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Juiz concede semiliberdade à indígena que denunciou estupros praticados por policiais e guarda civil em prisão no interior do Amazonas

A semiliberdade é um regime previsto na Lei nº 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio), para indígenas condenados à prisão.

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O juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, concedeu o regime de semiliberdade
para a indígena que denunciou ter ficado nove meses presa em Santo Antônio do Içá (AM) com detentos do sexo masculino e informou ter sido vítima de estupros praticados por agentes de segurança. As informações foram publicada nesta terça-feira (29/07), pelo UOL.

A indígena de 29 anos da etnia kokama está processando o estado do Amazonas por ficar nove meses e 17 dias na delegacia de Santo Antônio do Içá. Ela estava detida junto a homens e relatou ter sofrido agressões físicas, morais e estupros, praticados por policiais militares e um guarda municipal. Eles foram presos. Exames apontaram marcas no corpo compatíveis com a denúncia. A defesa dos presos informou que eles negam ter praticado os crimes.

Os suspeitos presos são Nestor Martin Ruiz Reátegui, Luiz Castro Rodrigues Júnior, Osiel Freitas da Silva, Claudemberg Lofie­go Maurício Faba Nunes. Sebastião Gomes de Melo é ocnsiderado foragido.  

A semiliberdade é um regime previsto na Lei nº 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio), para indígenas condenados à prisão. Ele consiste no direito a cumprimento de sua pena no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximo da casa da presa —esse local não é indicado na decisão.

“A semiliberdade, ao contrário da prisão domiciliar, permite que a apenada mantenha um vínculo mais estruturado com a sociedade, facilitando sua reintegração social e o acesso a recursos que podem ser cruciais para sua saúde física e mental, bem como para o acompanhamento de seu filho”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o juiz ainda determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) “promova o acompanhamento do regime de semiliberdade”. Segundo ele, a prisão domiciliar pedida pela defesa da indígena não é a ideal já que poderia “gerar um isolamento que não contribui para a ressocialização, especialmente em casos que demandam acompanhamento contínuo e acesso a serviços externos, necessários para superar a violação aos direitos fundamentais da reeducanda”.

“Considerando a situação da reeducanda, que é indígena da etnia Kokama, e a necessidade de resguardar sua dignidade, saúde e integridade física, psíquica e cultural, a semiliberdade oferece um ambiente mais propício para o atendimento dessas especificidades, que não poderiam ser atendidas da mesma maneira sob o regime de prisão domiciliar”, diz.

A mulher foi presa em novembro de 2022, quando seu filho tinha apenas 21 dias de vida. Mesmo amamentando, ela conta que foi estuprada na cela até a sua transferência para o Centro de Detenção Provisória Feminino de Manaus, ocorrida apenas em agosto de 2023.

Os abusos, diz, começaram logo após chegar ao local. No depoimento, ela relata que além das violências sexuais, os policiais a obrigavam a consumir bebidas alcoólicas com eles e mandavam que ficasse em silêncio por estar “nas mãos deles”.

juiz-concede-semiliberdade-a-iA mulher afirma em depoimento que foi vítima de “agressões físicas, abusos morais e, inclusive, abuso sexual e estupro coletivo perpetrados por um grupo de cinco agentes, composto por quatro policiais militares e um guarda civil”. Na época, a guarnição da PM ficava dentro da delegacia.

Já em Manaus, um dia após chegar à nova prisão, ela passou por exame de corpo de delito. No laudo, o perito confirma a conjunção carnal [que é a prática de sexo] e cita marcas de violência na mama direita, abdome e coluna. [A vítima diz que] Os abusos aconteciam durante a noite, todas as noites, durante o plantão dos policiais; que ocorriam em todas as partes da delegacia, na cela, na sala em que guardavam as armas, não tinha local fixo; que os policiais faziam o que eles queriam, e os três presos sabem que os policiais fazem isso com as mulheres, mas não podem fazer nada porque são torturados.”

Por conta da violência, ela pede agora uma indenização de R$ 500 mil por danos materiais e morais. O estado reconhece a legitimidade do pedido, mas quer pagar apenas R$ 50 mil — o que a defesa da vítima não aceita.

A defesa de três dos cinco policiais militares e do guarda municipal presos por suspeita de estupro a uma indígena presa em Santo Antônio do Içá (AM) afirma que a acusação é falsa e que os agentes estão sofrendo danos à imagem pessoal por conta da repercussão do caso.

A advogada Viviane Batalha Cacau diz ao UOL que os policiais e o guarda relataram que nunca houve relação sexual com a detenta, nem mesmo de forma consensual, e que a foto dela com homens em uma cela foi forjada.

Sobre o exame que confirmou a conjunção carnal (prática de sexo), ela diz que a indígena teria sido flagrada pelos policiais e pelo guarda “usando entorpecentes com o mesmo companheiro que cometia contra ela violência doméstica contra ela durante o puerpério”.

 


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