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Empresários do AM pedem ao governador que evite medidas prejudiciais aos setores do comércio e serviços

Carta defende reforço de fiscalização da observância de protocolos sanitários já normatizados; campanhas para o uso de máscaras PFF2/N95 e redução da capacidade total dos estabelecimentos (70%).

Entidades representativas das empresas dos setores do comércio e serviços do Amazonas encaminharam recomendação conjunta ao governador Wilson Lima (PSC) pedindo para que ele não implante medidas que posam prejudicar as duas atividade econômicas neste início de ano, em função da explosão no número de casos de Covid-19 no Estado.

Assinam a carta recomendação ao governador a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Amase (Associação Amazonense de Supermercados), Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Amazonas) e FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas).

A recomendação diz que o objetivo é “contribuir com as autoridades públicas, e estar sempre atuando de maneira conjunta com esse governo”, em atenção à Recomendação Conjunta 01/2022, dos órgãos MPT, MP/AM, MPC/AM, DPE/AM E DPU, de 17 de dezembro de 2021, entendemos que algumas medidas sugeridas por estes, podem ser regulamentadas, sem causar maiores prejuízos à saúde e a economia”.

E citam o reforço de fiscalização da observância de protocolos sanitários já normatizados no Estado (a exemplo da exigência de utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel), em ambientes de acesso público; campanhas de conscientização da população para o uso de máscaras PFF2/N95; e redução da capacidade total dos estabelecimentos (70%).

Na última semana, os Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas estadual e federal expediram recomendação para que o Governo do Amazonas amplie a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares.

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