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Câmara de Vereadores de Manaus anuncia retorno a atividades presenciais com galeria vazia

De acordo com o Ato da Mesa Diretora, fica limitado a quatro o número de pessoas para atendimento nos gabinetes dos vereadores.

A direção da Câmara Municipal de Manaus (CMM) determinou a retomada das atividades presenciais “de forma gradual e segura”, a partir do dia 24 de março, esta quarta-feira, com a galeria do plenário desocupada, “ressalvado o caso em que a presidência disponha de modo contrário”.

O Ato da Mesa Diretora 009/2021 foi publicado no Diário Oficial da CMM desta terça-feira (23/03) e diz: “fica determinada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 24 de março de 2021, no âmbito da CMM, constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.

De acordo com o Ato, fica limitado a quatro o número de pessoas para atendimento nos gabinetes dos vereadores. A permissão ao acesso, para atendimento ao público, será restrita a uma pessoa por vez, subordinada à disponibilidade de vagas nos gabinetes.

Será permitido o recebimento de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, de documentos que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

Os servidores vacinados e em período de imunidade pós-vacina, independente da faixa etária, enquadrados no grupo de risco, devem apresentar documento comprobatório de vacinação, no caso de retorno às atividades presenciais, desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas.

Os servidores que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho deverão apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, relatório médico circunstanciado e exames recentes, aptos à comprovação da comorbidade que justifique a manutenção de seu enquadramento no grupo de risco e manutenção do afastamento, até mudança do seu quadro clínico.

São consideradas preferencialmente virtuais ou híbridas, as sessões especiais e solenes, as audiências públicas; tribunas populares e reuniões de Comissões

As atividades que envolvam concentração de pessoas de forma presencial não devem exceder 50% do limite da capacidade física de cada ambiente, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro.

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