Um juiz mexicano concedeu a duas pessoas o direito ao uso recreativo de cocaína.
A decisão inédita, segundo a organização México Unido Contra la Delincuencia (MUCD), autoriza a “posse, transporte e uso da cocaína”, mas não a venda da droga.
A sentença foi proferida por um tribunal distrital da Cidade do México em maio deste ano, mas só foi divulgada nesta semana. E ainda precisa ser aprovada por uma instância superior antes de ser aplicada.
A ação teria sido impetrada por dois membros da MUCD, cujas identidades não foram reveladas, como parte de uma estratégia legal mais ampla que visa “acabar com a guerra contra as drogas” no país.
De acordo com a organização, o tribunal ordenou que a Comissão Federal para a Proteção contra os Riscos Sanitários (Cofepris), autoridade equivalente à Anvisa, autorize o uso de cocaína pelos dois requerentes.
Um representante da Cofepris afirmou à agência de notícias AFP, no entanto, que a organização entrou com um recurso para barrar a ordem judicial. Segundo ele, esse tipo de autorização estaria fora das atribuições legais da instituição.
Agora, um Tribunal Colegiado composto por três magistrados deverá decidir se valida, revoga ou remete a decisão à Suprema Corte (SCJN, na sigla em espanhol), conforme explica o site mexicano “Animal Politico”.
Em qualquer um dos casos, a sentença seria final – e beneficiaria apenas as duas pessoas que deram entrada na ação. Embora abra um precedente para que mais gente siga os mesmos passos.
O site “Animal Politico” teve acesso a um dos processos, em que o requerente pede permissão para fazer “uso pessoal adulto” de cocaína.
O juiz concede autorização, mas especifica que é “para consumo pessoal e recreativo da cocaína (éster metílico da benzoilecgonina) e outros atos relacionados ao consumo próprio, isto é, posse, transporte e uso, excluindo atos comerciais, como distribuição, venda e transferência”.
Além disso, proíbe o requerente de consumir cocaína em locais públicos e na frente de menores, a induzir outras pessoas a usar a droga e a dirigir ou ir trabalhar sob efeito do entorpecente.
Também limita o consumo a 500 miligramas por dia, quantidade baseada na Lei Geral de Saúde do México, que estipula as doses máximas de consumo “pessoal e imediato”.
Em comunicado, a MUCD classificou a decisão como um “passo histórico”.
A organização acredita que esses processos são importantes porque ajudam a “trazer à tona novamente o debate sobre a necessidade de acabar com a criminalização dos usuários de diferentes substâncias e fortalecer a intenção do atual governo de reformular o combate às drogas”.