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Organização Internacional do Trabalho publica orientações para o retorno ao trabalho durante a pandemia

Entre medidas a serem aplicadas estão instalação de barreiras físicas, melhoria da ventilação e adoção de horários flexíveis de trabalho; advogados apontam desafios no Brasil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou orientações para um retorno ao trabalho seguro durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a entidade, as políticas de retorno devem ser orientadas por uma abordagem com foco nas pessoas, que coloque os direitos e as normais internacionais do trabalho no centro das estratégias econômicas, sociais e ambientais.

A OIT propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local seja avaliado para que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores. Será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio das pessoas que retornarem ao ambiente de trabalho.

As medidas podem consistir na instalação de barreiras físicas, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene e uso de equipamento de proteção individual.

A Nota de Orientação “Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19” é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas de orientação para empregadores, trabalhadores e seus representantes. A entidade frisa que a ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.

“O diálogo social, reunindo governos e organizações de trabalhadores e de empregadores, será fundamental para a criação de políticas e de confiança efetiva e necessária para um retorno seguro ao trabalho” afirma no documento.

O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho, pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações.

“Os trabalhadores devem se sentir seguros em seus locais de trabalho em relação aos riscos direta e indiretamente associados à Covid-19, incluindo questões psicossociais e de ergonomia relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa”, diz o documento.

As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

Para quem retorna aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene.

As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores.

Além disso, as necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração, incluindo trabalhadores mais velhos, trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados, migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

Advogados apontam desafios

Para os advogados Rebeca Cardenas Bacchini, especialista de Direito e Processo do Trabalho, e Victor Fernandes Cerri de Souza, especialista em Direito Processual Civil, entre as medidas, merece destaque a formação de um comitê para tratar de saúde e segurança do trabalho com o mesmo número de empregados representando empregador e empregados. A OIT prevê que o principal objetivo do grupo será integrar as ações que serão definidas em conjunto ao plano de continuidade dos negócios, comunicando todas as ações aos demais empregados.

Para eles, no Brasil, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa) poderia fazer o papel do comitê ou atuar com um representante e um comitê de crise, que atuaria com os objetivos propostos.

Os advogados ressaltam ainda a recomendação de se evitar interação física e o distanciamento entre estações de trabalho de pelo menos 2 metros com instalação de barreiras físicas ou telas e o limite de pessoas para cada ambiente, como salas de reunião, elevadores, copas, refeitórios e demais espaços compartilhados.

“Quando analisada sob demanda de escritórios administrativos, a adoção desta medida não será tão simples, pois poderá demandar investimentos altos por parte das empresas e vem na contramão do que parece ser o objetivo da maioria, que tem a tendência de se instalar em espaços menores, projetando mobiliário que prioriza a integração das pessoas e ambientes, sem uso de divisórias, isolando apenas os espaços destinados às salas de reuniões”, ressaltam.

Outra medida que eles destacam é manter a ventilação natural através da abertura de janelas ou, na necessidade do uso de sistemas de ar-condicionado, a recomendação da instalação, limpeza e manutenção para evitar a proliferação de doenças respiratórias.

“As empresas situadas em grandes cidades certamente encontrarão dificuldades de implementar esta medida, não apenas pela elevação da temperatura no ambiente, que geraria desconforto ao ambiente de trabalho por si só, mas também porque em edifícios comerciais, via de regra, as janelas, quando possuem abertura, são insuficientes à circulação de ar”, afirmam.

Para Victor e Rebeca, a recomendação de manter vigilância constante da saúde dos empregados também será um grande desafio às empresas brasileiras, pois a maioria não instituiu um programa que garanta a privacidade dos dados pessoais. Já as empresas que já tiverem se adequado à proteção de dados pessoais enfrentarão menos dificuldade, pois poderão fazer o compartilhamento de forma segura com as autoridades de saúde, evitando vazamento de informações sensíveis.

Alternativas para empresas no Brasil

Para os advogados, as empresas poderão ter dificuldades financeiras para realizar os investimentos recomendados pela OIT e manter o equilíbrio entre as operações e a segurança dos trabalhadores.

Algumas alternativas propostas por eles são a adoção de um sistema de rodízio nos escritórios, com uma parte dos empregados atuando alguns dias da semana no ambiente empresarial e a outra parte em home office; medidas mais rigorosas de limpeza e higiene; extensão do atual home office por mais alguns meses para todos, quando a atividade permitir, o que evitaria a exposição nos meios de transporte.

Segundo eles, as fábricas que podem atuar com toda sua capacidade poderiam adotar pausas alternadas para higiene pessoal e refeições, reuniões de equipe em ambientes abertos para propiciar o distanciamento recomendado e proporcionando todas as informações e meios necessários aos colaboradores para mantê-los engajados na nova rotina de proteção.

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