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Brasil lidera em supersalários e tem 8 em 10 juízes entre 1% mais rico, aponta estudo
Estudo do República.org e do Movimento Pessoas à Frente mostra assimetria no funcionalismo público, em especial na magistratura.
Estudo do Movimento Pessoas à Frente e da República.org divulgado nesta quarta-feira (26/11) mostra o Brasil no topo do ranking de supersalários na comparação com 10 países com características sociais e culturais semelhantes.
O documento identificou ao menos 53.488 funcionários públicos brasileiros ganhando mais que o teto constitucional (R$ 46.366,19) numa amostra de 4 milhões de salários analisados. A Argentina vêm em 2º lugar nessa lista, com cerca de 27.000 ganhando acima do salário do presidente da República. Os Estados Unidos completam o pódio, com 4.081 casos desses.
Os números do infográfico acima são sempre aproximados e podem variar dependendo da fonte. Isso porque não há um banco tão amplo de dados disponível para fazer uma análise 100% precisa. O que importa, nesse caso, é a fotografia ampla do caso.
Muitos países não têm um teto salarial no estilo do brasileiro, mas há comissões e outras formas de controlar os rendimentos. A métrica escolhida pelo estudo para definir um salário como “super” foi comparar os rendimentos do funcionalismo público com o do presidente da República ou do primeiro ministro. Eis a íntegra (PDF – 8 MB).
Esses supersalários do Brasil consumiram R$ 20 bilhões de agosto de 2024 a julho de 2025. Estão concentrados principalmente na magistratura. Segundo o estudo, 79,9% dos juízes brasileiros recebem acima do teto. Isso é, ganham mais do que R$ 46.366,19 por mês, na média. Essa taxa é de 70,4% entre integrantes do Ministério Público e de 59,4% nas carreiras da AGU (Advocacia Geral da União).
Os ganhos quase sempre acima do teto dos juízes botam 75% dos magistrados no seleto grupo de 1%
mais ricos do Brasil (que ganham R$ 685 mil em 2025, segundo o levantamento). Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que o Brasil tem 18.987 juízes em atividade. compartilhe esta imagem
“Quase 11.000 juízes brasileiros ganharam mais de US$ 400 mil (paridade de poder de compra – PPP) entre agosto de 2024 e julho de 2025, o que ultrapassa a remuneração paga a qualquer juiz de 7 dos 10 países estudados”, diz o estudo.
Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, o avanço dos gastos extra-teto no Brasil tem um “efeito desmoralizante em relação à legitimidade do Estado” por ampliar a “desigualdade remuneratória” dentro do serviço público.
“Vem sendo realizada uma corrida para receber salários além do teto. […] Isso pode ter um efeito em outras carreiras. O Brasil precisa de uma resposta muito efetiva para frear esse fenômeno, que impacta, inclusive, a capacidade do Estado de fazer novos investimentos ou de ampliar o investimento em áreas essenciais”, afirma.
O Movimento Pessoas à Frente sugere 9 medidas para o fim dos supersalários: novo projeto de lei – um texto que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente
recebidas; classificações – para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a 3 critérios básicos:
devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da
função pública;
devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo ter um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
impostos – aplicação correta das hipóteses de incidência de Imposto de Renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal;
transparência – estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público;
legislação – imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional;
descrição de verbas – extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e a automática transformação em remuneratórias; efeito cascata – vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata;
penalidade – enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa;
pagamentos retroativos – criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.
Um dos grupos que mais preocupa em relação aos supersalários é o Judiciário. No ano passado, por exemplo, juízes receberam remunerações mensais acima de R$ 100 mil 63.816 vezes.
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