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Manaus

Promotora instaura procedimento para investigar denúncia de compra superfaturada de açúcar na Câmara de Manaus

A compra foi denunciada ao MP-AM, pelo Comitê de Combate à Corrupção do Amazonas.

MANAUS, 07/02/20 PLENARIO ADRIANO JORGE, CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento para apurar possível superfaturamento na compra de açúcar, decorrente do Contrato 016/2021, Pregão Presencial 008/2021 da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça de Entrância Final Cley Barbosa Martins, da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público.

A compra foi denunciada ao MP-AM, pelo Comitê de Combate à Corrupção do Amazonas. De acordo a denúncia a CMM comprou um fardo com 30 pacotes de 1 quilo (kg) de açúcar Itamarati por R$ 175, ou R$ 5,83 o quilo que, à época, podia ser comprado por R$ 3,10 em supermercados de Manaus, de acordo com o sistema Busca de Preços da Secretaria de Estado da Fazenda. O registro de preços foi para 4.200 quilos de açúcar e 7.600 pacotes de café pelo preço de R$ 83.400,00.

O pregão que resultou no contrato 016/2021-CMM, ocorreu em junho e foi vencido pela empresa A S Oliveira & Cia ME. No mesmo contrato o item 02, 20 pacotes de café comum da marca Kimimo de 250 gramas (g), que poderia ser comprado pelo valor unitário abaixo dos R$ 5, foi arrematado R$ 7,75, e cada pacote saiu por R$ 155, segundo a denúncia.

A CMM informou que, “as diligências levadas a termo pelo MP e qualquer outro órgão de controle são de pronto atendidas (…) sempre com o posicionamento e atendimento aos preceitos legais de transparência dos atos da Presidência, e neste caso não será diferente”.

Veja a íntegra do texto da Portaria de Instauração do procedimento:

PORTARIA DE PROMOTORIA No 0022/2021/13PJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS , através da 13a Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça, infraassinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da CRFB;, art. 8o, § 1o, da Lei no. 7.347/1985; art. 26, I, da Lei no. 8.625/1993; art. 22 da Lei no. 8.429/1992;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na formado art. 25, IV, da Lei no. 8.625/1993 e art. 3o, IV, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual no. 11/1993;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n°. 06.2021.00000684-0, visando apurar possível superfaturamento na aquisição de açúcar decorrente do Contrato no. 016/2021-CMM (Pregão Presencial no. 008/2021-CMM);
CONSIDERANDO a posse de informações previstas nos arts. 6o e 7o da Lei n°. 7.347/1985, a autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no art. 1o da Resolução no. 23/2007- CNMP, bem como a necessidade de as complementar antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, conforme o art. 2o, §§4o a 7o, da mesma Resolução no. 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o Procedimento Preparatório n°. 06.2021.00000684-0 13a PRODEPPP, em face da Câmara Municipal de Manaus, a fim de apurar possível superfaturamento na aquisição de açúcar decorrente do Contrato no. 016/2021-CMM (Pregão Presencial no. 008/2021-CMM);
II – REQUISITAR à CMM informações acerca da justificativa para não aplicação do art. 75, III, “b”, da Lei no. 14.133/2021 quando do Pregão Presencial no. 008/2021-SRP/CMM, haja vista o preço ali ofertado para o item 01 ser manifestamente superior ao praticado no mercado.
Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 04 de novembro de 2021.
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final Titular da 13a PRODEPPP

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