Conecte-se conosco

Manaus

Projeto que veta medidores aéreos será votado na CMM nesta quarta-feira (22/03)

O Projeto de Lei acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017 que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados.

Plenário Adriano Jorge, Câmara Municipal de Manaus. Foto: Robervaldo Rocha/CMM

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) vota nesta quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei (PL) nº 375/2022, que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia na cidade. O PL teve parecer favorável da Comissão de Economia e Finanças na segunda-feira (20/03), e agora retorna para a apreciação dos parlamentares.

O PL já passou, também, pela Comissão de Justiça. “É um projeto que não foi construído somente aqui na Casa Legislativa. Nós tivemos a participação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em face das inúmeras denúncias contra a Amazonas Energia, em função da insistência da empresa em implantar os medidores aéreos”, disse o presidente da CMM, vereador Caio André (PSC).

A segunda e a terça-feira foram marcadas pela presença de moradores de diversos bairros de Manaus, que foram à Casa Legislativa para se manifestarem contrários à ação da Amazonas Energia.

“Nós, moradores do conjunto Ajuricaba e mais adjacências do bairro Redenção, não aceitamos os medidores aéreos. Estamos fazendo essa pacificação sem brigar, somente não queremos os medidores”, disse Junior Peres morador do Conjunto Ajuricaba, no bairro Alvorada, zona oeste da cidade.

Moradores dos bairros bairros Dom Pedro, Redenção, Bairro da Paz, Flores, Nova Esperança, União da Vitória e São José e Alvorada também foram à CMM para protestar.

O Projeto de Lei acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × um =