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Manaus

Prefeitura de Manaus reajusta em 6% salários de contratados pela CLT

O percentual corresponde à data-base de 2019 e passou a concedido desde 1º de dezembro de 2019. O reajuste anual dos salários dos empregados públicos da Prefeitura de Manaus, fixando-se o dia 1.º de dezembro de cada exercício como a data-base.

O Diário Oficial do Município de Manaus publicou, nesta quarta-feira, a Lei 2.542, de 3 de dezembro de 2019, sancionada pelo prefeito Arthur Neto (PSDB) que fixou o índice de reajuste dos empregados públicos municipais e estabelece a data-base para correção anual nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Lei, fica fixado em 6% o índice de reajuste da base de salário dos empregados públicos sob o regime da CLT , da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus, excetuada a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por serem regidos por leis específicas de reajustes.

O percentual corresponde à data-base de 2019 e passou a concedido desde 1º de dezembro de 2019. O reajuste anual dos salários dos empregados públicos da Prefeitura de Manaus, fixando-se o dia 1.º de dezembro de cada exercício como a data-base para correção de valores. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme o disposto no art. 2.º desta Lei. Manaus, 03 de dezembro de 2019.

 

Veja a lei.