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Manaus

Prefeitura de Manaus vai parcela dívidas de contribuintes em até 48 vezes

O Refis concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1° de janeiro de 2018.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (5/11), o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis), autorizando o pagamento dos créditos tributários em atraso, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O projeto seguiu à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

O Refis concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1° de janeiro de 2018. O crédito tributário poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), no período estabelecido, com redução do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração.

Com o programa, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em até 48 parcelas ou com desconto de 100% em parcela única. Se negociar em duas ou três parcelas, o desconto será de 80%; caso o pagamento seja de sete a 12 parcelas, o desconto será de 70%; para pagamentos de 13 a 24 parcelas, desconto de 60%; de 25 a 36 parcelas, desconto de 50% e de 37 a 48 parcelas o desconto dera de 40%.

No ano passado, o Refis conseguiu arrecadar mais de R$ 100 milhões de reais, regularizando a situação de 11.200 contribuintes, e que a expectativa para este ano é positiva.

Segundo secretário municipal de Finanças, Lourival Praia, a crise pela qual o Brasil passou, prejudicou muitas empresas que não conseguiram pagar as dívidas ativas como o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e autos de infração, e que, portanto, essa é uma excelente oportunidade de começar 2020 com o nome limpo.
“Isso é muito importante também para a prefeitura, que arrecada os valores em atraso, é uma vantagem muito importante inclusive para quem puder pagar à vista, que ganha 100% nas multas referente ao valor devido”, disse Lourival.

Para fazer a negociação, o contribuinte deverá requerer o benefício até o dia 27 de dezembro de 2019, por meio do portal de serviços semefatende.manaus.am.gov.br, ou em qualquer um dos postos de atendimento da Semef.

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