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Manaus

Por irregularidades, licitação milionária do mobiliário urbano de Manaus é suspensa

A decisão do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou “receio de lesão ao erário e ao interesse público”.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), auditor Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu, cautelarmente, a concorrência milionária da Prefeitura de Manaus para a concessão da exploração publicitária do mobiliário urbano da cidade. A Lei permite a concessão pelo prazo de até 30 anos, incluídas eventuais prorrogações. A decisão foi tomada com base numa denúncia da empresa All Space Propaganda e Marketing Ltda. que alegou diversas irregularidades no procedimento.

Na decisão, o conselheiro alerta para possibilidade de multa, caso a Prefeitura não cumpra a determinação (Reprodução)

A decisão considerou “receio de lesão ao erário e ao interesse público”. “A data da sessão de abertura do certame ocorreu em 05/11/2019, encontrando-se na fase inicial de habilitação, o momento é mais do que oportuno para a acolher a cautelar e suspender o certame para adoção de todas as medidas pertinentes”, diz o despacho do conselheiro substituto.

A legislação municipal considera como elementos do mobiliário urbano de uso e utilidade pública, dentre outros: abrigo de parada de transporte público de passageiro; totem indicativo de parada de ônibus; sanitário público standard; sanitário público com acesso universal; sanitário público móvel (para feiras livres e eventos); painel publicitário/informativo; painel eletrônico para texto informativo; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos; totem de identificação de espaços e edifícios públicos; cabine de segurança; quiosque para informações culturais; bancas de jornais e revistas; bicicletário; estrutura para disposição de sacos plásticos de lixo e destinada à reciclagem; grade de proteção de terra ao pé de árvores; protetores de árvores; quiosque para venda de lanches e produtos em parques; lixeiras; relógio (tempo, temperatura e poluição); estrutura de suporte para terminal de rede pública de informação e comunicação; painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito; colunas multiuso; estações de transferência; e abrigos para pontos de táxi.

Do conjunto das irregularidades, segundo a decisão, destaca-se, como uma das mais graves, a violação ao princípio do julgamento objetivo, pois, os critérios estabelecidos no edital para avaliação da proposta técnica, conferem “uma elevada carga de subjetividade aos avaliadores”.

Os órgãos da Prefeitura envolvidos na licitação têm 15 dias para apresentar documentos para contestar as denúncias de irregularidades.

Em julho desse ano, o prefeito Arthur Neto (PSDB) foi autorizado a fazer duas concessões milionárias de serviços públicos: a do mobiliário urbano e a do serviço de iluminação pública.

Em março desse ano, a Prefeitura tentou licitar o mobiliário. A empresa Sett Comunicação Visual Ltda., de Fortaleza (CE) alegou que houve irregularidades no Edital da Concorrência n° 001/2019. De acordo com a denúncia, não havia lei autorizando e regulamentando a concessão do serviço e havia um dimensionamento equivocado das receitas do futuro concessionário. Na época, a licitação foi prorrogada, para “adequações necessárias no edital e por interesse público”.

O último edital foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 16 de setembro, assinado pelo presidente da Comissão Municipal de Licitação, Rafael Vieira Rocha Pereira.

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