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Manaus

Ministério Público investiga existência de funcionários irregulares na Guarda Municipal de Manaus, que será armada

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 04/2021), que regulamenta a criação de guardas municipais armadas no Estado.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar a viabilidade de implantação do Estatuto da Guarda Municipal de Manaus e do respectivo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração e a irregular permanência dos servidores de Regime Administrativo (RDAs) assim como a contratação igualmente irregular de outros servidores, em violação aos princípios constitucionais.

Na última quarta-feira (16/06), a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 04/2021), que regulamenta a criação de guardas municipais armadas nos 62 municípios do Estado. Questionado sobre a nova Lei, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), disse que “se eu puder” vai dar arma, chicote e chibata para os guardas municipais.

O Artigo 37 da Constituição Federal diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. O Artigo 9 da Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014, diz que a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

O inquérito foi publicado no Diário Oficial do MP-AM desta quinta-feira (17/06), pelo promotor de Justiça titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Antônio José Mancilha. Ele considera que a Constituição Federal estabelece como regra de provimento de acesso aos cargos públicos o concurso público, sendo as demais formas de acesso de natureza jurídica excepcional e que a insuficiência de pessoal e o seu recrutamento irregular igualmente, afetam o desenvolvimento de um trabalho social continuado principalmente em atividade essencial como o Sistema Único de Segurança Pública.

O promotor também considera a necessidade de prosseguir-se na investigação quanto aos fatos narrados na Notícia de Fato nº 01.2021.00000814-8, que vai expirar-se em decorrência da diligência concedida ao Município de Manaus, para ultimar as providências para corrigir os problemas.

Ele ainda considera que o Supremo Tribunal Federal (STF) que que decidiu que as Guardas Municipais são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e essenciais à comunidade.

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