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Manaus

Justiça dá prazo para Prefeitura iniciar mudança do aterro sanitário de Manaus

O juiz deferiu o pedido do Município de Manaus em reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário no local atual, condicionando a obrigações que devem ter início imediato.

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente do Amazonas Victor André Liuzzi Gomes decidiu que o Município de Manaus deve iniciar o projeto para a transferência do aterro sanitário para um novo local, a partir de Janeiro de 2022, observando todas as medidas de controle necessárias, de forma que, no prazo findo, o novo terreno esteja preparado para receber o descarte dos resíduos sólidos, sem degradar o meio ambiente, até 2024. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas, ela fixou multa diária no valor de R$ 50 mil.

O juiz deferiu o pedido do Município de Manaus em reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local atual, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações que devem ter início imediato.

Entre as obrigações, estão a de que “sejam realizados ensaios de tratabilidade para eleição de método de tratamento, justificado pela obtenção de tratamento atestado que represente a maior viabilidade referente a custo de investimento, custo de operação, custo de manutenção, ocupação de área, eficiência na descontaminação e na menor geração de rejeitos e a implementação do método específico de tratamento para evitar a contaminação das águas subterrâneas e de superfície.

A decisão também manda que seja realizado estudo acerca da população vizinha e criados métodos de monitoramento de restrição, a fim de que não se acresça a população da área; o restabelecimento dos serviços de monitoramento da contaminação dos recursos hídricos no entorno do aterro, que foram realizados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que foram paralisado; adotar medidas de reabilitação das degradações ambientais, evitando a exposição de riscos às comunidades próximas ao aterro e adotar plano de manejo do urubucabeça-preta, visando diminuir o risco de acidentes e incidentes aeronáuticos.

No mais, tendo em vista que o prazo de vida útil do aterro sanitário atual esgota-se em Janeiro/2024, o juiz decidiu que o município não deve deixar expirar o prazo para então iniciar as providências de regularizar um novo local para a continuidade da atividade, pois, se assim ocorrer, será evidente prejuízo ao meio ambiente e à coletividade. “Assim, levando em consideração o interesse social, bem como a garantia dos direitos constitucionais (meio ambiente ecologicamente equilibrado, saúde, dignidade da pessoa humana), deve o Município de Manaus, a partir de Janeiro de 2022, iniciar o projeto para a transferência do aterro sanitário para um novo local, observando todas as medidas de controle necessárias, de forma que, no prazo findo, o novo terreno esteja preparado para receber o descarte dos resíduos sólidos, sem degradar o meio ambiente”.

Veja a decisão:

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