Conecte-se conosco

Manaus

Empresa de “mensalinho” na Seduc ganha contrato de R$ 1 milhão na Prefeitura de Manaus

Dantas Transporte foi contratada como empresa especializada na prestação de serviços de locação de transporte, para prestar serviços de apoio às atividades administrativas.

A Dantas Transportes e Instalações Ltda., ganhou um contrato milionário na Prefeitura de Manaus para prestação de serviços de locação de transporte na Secretaria Municipal de Educação (Semed), menos de 15 dias depois de o dono da empresa, o empresário Francisco Luiz Dantas da Silva, ter denunciado esquemas de corrupção para manter um contrato na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira, 3 de setembro, publicou Despacho de Homologação da Semed, do presidente da Subcomissão de Verbas Especiais (BID/BIRD) referente à licitação na modalidade Comparação de Preços N. 005/2019-CML/PM, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de transporte, para prestar serviços de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais para a unidade gestora do Proemem, tendo como vencedora a empresa Dantas Transportes e Instalações Ltda, no valor de R$ 1.074.093,60.

A publicação é assinada pela secretária da Semed, Kátia Schweickardt e considera “ a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar. E determina ao setor competente a emissão da nota de empenho e a convocação da proponente vencedora para assinatura do contrato.

O dono da empresa Dantas Transportes, relatou ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC) que agentes políticos, alegando condições implícitas na contratação com dispensa de licitação de R$ 46 milhões na Seduc, o pressionavam de diversas e criminosas formas: exigência de ‘mensalinho’ de R$ 20 mil; imposição de serviços alheios ao contrato, como o transporte universitário, que alcança R$ 60 mil por mês; imposição de contratar, sem que haja contraprestação de serviços, pessoas “fantasmas” que constam na folha de pagamento da empresa; apropriação por prefeitos e outros agentes políticos da distribuição de rotas, com indicação dos veículos e condutores; e que é obrigado a pagar a agentes políticos valores de até R$ 17 mil por veículo/condutor/combustível, quando recebe somente R$ 9 mil, acumulando prejuízos que chegavam a R$ 2 milhões.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + 2 =