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Economia

Justiça de SP nega vínculo trabalhista entre entregadores e aplicativos iFood e Rapiddo

Na ação, o MPT alegava que as empresas “contratam empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos.

A Justiça do Trabalho de São Paulo negou um pedido do Ministério Público do Trabalho para que as empresas iFood e Rapiddo sejam obrigadas a reconhecer vínculo trabalhista com entregadores que fazem entregas por meio das plataformas. A Rapiddo foi adquirida pelo iFood em 2018.

Na decisão, a juíza Shirley Escobar considerou que não foi comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego, e apontou que a atividade do iFood é na “área de tecnologia”, “não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias”.

Na ação, o MPT alegava que as empresas “contratam empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes”. Além do reconhecimento do vínculo, a ação pedia uma multa de pelo menos R$ 24,5 milhões.

A decisão, no entanto, apontou que o trabalhador, quando não vinculado à plataforma por meio de um operador logístico, é “realmente livre para escolher se quer trabalhar, quando quer trabalhar, por quanto tempo quer trabalhar, estando limitado ou motivado apenas pela necessidade inerente a qualquer ser humano de auferir renda para viver”.

“Resta demonstrado, assim, não estar presente na relação em análise a indispensável figura da subordinação, seja na dimensão clássica, objetiva ou estrutural, para a caracterização do vínculo de emprego”, diz o texto.

Assim, forma considerados improcedentes os pedidos de declaração de existência de vínculo de emprego e a multa pedida pelo MPT.

Em nota, o iFood comemorou a decisão, e informou que , “mantém seu compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo, bem como seguir evoluindo com iniciativas tais como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito”.

Decisão contrária

No início de dezembro, a Justiça do Trabalho de São Paulo deu uma sentença em sentido diferente em relação à Loggi, e determinou que a empresa reconhecesse o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço para a companhia. Essa decisão, no entanto, está suspensa desde 21 de dezembro, até julgamento em segunda instância.

Na decisão, a juíza Lávia Lacerda Mendez determinou que a empresa limite a jornada dos motoristas a oito horas, implemente descanso semanal de 24 horas consecutivas e faça registro em sistema eletrônico de todos os motoristas que tiveram alguma atividade nos últimos dois meses. Também foi determinado pagamento de adicional de periculosidade e fornecimento de capacetes e coletes de segurança.

STJ

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.

À época da decisão, especialistas ouvidos pelo G1 disseram que esse entendimento vem sendo mal interpretado. Para eles, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre as questões trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte de passageiros.

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