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Economia

Uber terá que indenizar passageiro que perdeu viagem por motorista desviar rota

Motorista flagrado nos horários de rodízio em São Paulo é multado em R$ 130

A Uber foi condenada a indenizar em R$ 3,2 mil um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus após o motorista do aplicativo alterar a rota sugerida pela plataforma para evitar uma multa por violação do rodízio municipal de veículos de São Paulo.

Na capital paulista, há um cronograma, de segunda a sexta-feira, que proíbe a circulação de veículos das 7h às 10h e das 17h às 20h. O calendário varia de acordo com o número final das placas, e vale para todas as vias da cidade, incluindo as de acesso ou de perímetro da cidade, como as marginais Tietê e Pinheiros.

A medida foi criada em 1997 para reduzir o número de carros na cidade nos horários de maior movimento. O motorista flagrado nos horários de rodízio é multado em R$ 130, e recebe quatro pontos na carteira de habilitação.

O passageiro em questão solicitou uma corrida às 6h25 para o irmão, em direção à rodoviária, onde ele só chegou às 7h55, perdendo a passagem de ônibus comprada para as 8h.

 

De acordo com a ação judicial, o atraso foi causado por “inúmeros desvios” do motorista no trajeto sugerido pela plataforma em direção ao terminal, para escapar da multa por infringir o rodízio.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu dano moral e material ao passageiro, e condenou a Uber a indenizá-lo, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237.

O relator do recurso da empresa, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da Uber, uma vez que ela integra a cadeia de fornecimento na relação de consumo. A posição dele foi acompanhada de maneira unânime pelos demais desembargadores.

 

“Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, pontuou o magistrado.

Em nota, a Uber afirmou que adotou “todas as providências cabíveis para dar suporte ao usuário” e que o caso em questão representa “um entendimento isolado da Justiça”. A empresa não informou se o motorista envolvido no caso foi excluído da plataforma.

As informações são do Extra.

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