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Economia

Desenrola 2.0: prazo para renegociar dívidas atrasadas termina na próxima segunda-feira

Pode participar do programa quem tem renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas contraídas até 31 de janeiro.

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Termina na próxima segunda-feira (dia 31) o prazo para aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas. Dessa forma, consumidores têm uma semana para renegociar seus débitos e aproveitar as condições oferecidas pelo programa.

O programa, lançado em maio, estava originalmente previsto para acabar no dia 2 de agosto, mas foi prorrogado e, agora, termina no dia 31 do mesmo mês. Segundo o Ministério da Fazenda, não previsão de nova prorrogação.

De acordo com a pasta, até o momento, o chamado Desenrola 2.0 voltado para famílias já renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas. Originalmente, os débitos somavam R$ 26,33 bilhões. Após as renegociações, o valor caiu para R$ 5,27 bilhões.

Como funciona o Desenrola 2.0

O Desenrola 2.0 foi recriado em um contexto de alta do endividamento e elevado comprometimento de renda das famílias. A lógica do programa é que os bancos renegociem os débitos e abram uma nova dívida, menor para as famílias, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que reduz o risco de inadimplência para as instituições

Para quem entra no programa, o novo débito gerado tem juros de 1,99% ao mês, com prazo de pagamento de até quatro anos. Os percentuais de desconto no valor total da dívida são fixos e variam conforme a modalidade do crédito e o tempo de atraso.

A dívida renegociada terá:

Descontos entre 30 a 90%;
Taxa de juro máxima de 1,99% ao mês;
Até 48 meses de prazo;
Prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela;
Limite da nova dívida (após descontos) até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira;
Garantia do FGO.

Para participar, é preciso ter renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas contraídas até 31 de janeiro deste ano, com parcelas em atraso entre 91 dias e dois anos. Para aderir, o consumidor deve procurar o banco no qual contraiu a dívida.

Descontos

O percentual vai variar de acordo com a modalidade de crédito e o tempo de atraso, confira:

Rotativo do cartão de crédito e cheque especial:

Atraso de 91 a 120 dias: desconto de 40%
Atraso de 121 a 150 dias: desconto de 45%
Atraso de 151 a 180 dias: desconto de 50%
Atraso de 181 a 240 dias: desconto de 55%
Atraso de 241 a 300 dias: desconto de 70%
Atraso de 301 a 360 dias: desconto de 85%
Atraso de 1 a 2 anos: desconto de 90%
Crédito direto ao consumidor ou parcelamento do cartão de crédito:

Atraso de 91 a 120 dias: desconto de 30%
Atraso de 121 a 150 dias: desconto de 35%
Atraso de 151 a 180 dias: desconto de 40%
Atraso de 181 a 240 dias: desconto de 45%
Atraso de 241 a 300 dias: desconto de 60%
Atraso de 301 a 360 dias: desconto de 75%
Atraso de 1 a 2 anos: desconto de 80%

Quais as contrapartidas de quem aderir ao programa?

Para famílias:

Bloqueio de CPF em casas de apostas por 12 meses.

Para instituições financeiras:

Limpar o nome (desnegativar) de quem tem dívida de até R$ 100 e do crédito renegociado;
Destinar à educação financeira o equivalente a 1% do valor garantido pelo FGO;
Proibição de envio de recursos a casas de apostas via cartão de crédito, crédito parcelado, pix crédito e pix parcelado.

Uso do FGTS

O programa prevê a possibilidade de, ao entrar no Desenrola, o trabalhador usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas.

O site EXTRA preparou um passo a passo com orientações sobre como dar o aval para uso dos recursos do Fundo.

Para consultar o saldo disponível e autorizar o uso do valor, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS. Para aqueles que já possuem o app, é necessário atualizar para a nova versão.

Veja o passso a passo:

Ao entrar no app, é necessário inserir o CPF e senha do usuário.
Já na tela inicial, aparece um aviso informando que os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que tiveram rescisão sem justa causa ou a extinção do contrato de trabalho entre 1° de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, terão o pagamento do valor residual a partir desta segunda.
Em seguida, é solicitada a autorização para o envio de notificações do aplicativo e para habilitar o ‘menu virtual da Caixa’. É possível autorizar ou pular esta etapa.
A seguir, é requisitado cadastrar uma conta bancária para receber os valores liberados; também é possível realizar o cadastramento em outro momento.
Após esse passo, é preciso selecionar o programa Desenrola Brasil para dar continuidade à autorização.
Logo, é mostrado o valor disponível para o uso na renegociação e é solicitada a autorização do trabalhador para compartilhar a quantia com o banco em que ele tem dívida.

O repasse dos valores do FGTS para pagamento das dívidas obedecerá à ordem cronológica do recebimento das informações enviadas pelas instituições à Caixa.

Depois da autorização, os bancos terão um prazo de 30 dias para formalizar contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira para o pagamento da dívida, que pode ser quitada na íntegra ou parcelada.


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