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Brasil

Trabalho na pandemia: MPT manifesta “extrema preocupação” com trechos da Medida Provisória 927

Órgão emitiu nota sobre medidas que “expõem uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”

Após o governo federal editar a Medida Provisória (MP) 927 que permite, entre outros itens, suspender o contrato de trabalho por até 4 meses, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota em que diz ver  “com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõem uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.

O órgão afirma compreender  o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

“Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4 meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas  gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, diz a nota.
O Ministério Público do Trabalho também manifesta preocupação com a não participação das entidades sindicais na concepção das medidas.  “Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso”, acrescenta o texto.

Além da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a MP permite a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP já entrou em vigor no domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, perdendo a validade caso não seja aprovada.
Auxílio- Covid
Para reparar a ausência de salvaguardas aos empregados que terão seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses em razão da pandemia de coronavírus, o deputado federal Marcelo Ramos apresenta hoje projeto de lei que cria o auxílio-covid, uma derivação do seguro-desemprego.
Pela proposta, o auxílio será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e será interrompido quando acabar o prazo de duração da situação de calamidade pública.
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