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Economia

Somente um terço dos motoristas de aplicativos e entregadores contribui para a Previdência

Pagamento como autônomo ou contribuinte individual varia

Com jornadas semanais mais extensas, pouca estrutura e um rendimento por hora trabalhada menor que o dos demais trabalhadores, motoristas de aplicativos, mototaxistas e entregadores enfrentam ainda um cenário de falta de seguridade social, ficando desprotegidos em caso de acidente ou doença, por exemplo.
Um levantamento feito pelo IBGE mostrou, no fim do ano passado, que somente 35,7% dos profissionais que prestam serviços por aplicativo contribuem para a Previdência Social, patamar bem abaixo dos 61,3% registrado entre os demais trabalhadores brasileiros, formais e informais, do setor privado.

Esses trabalhadores, porém, podem contribuir e acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria ou o auxílio-doença.

Para recolher como autônomo ou contribuinte individual, o motorista pode contribuir mensalmente com base na alíquota específica que varia:

Contribuição

Salário de contribuição (R$) Alíquota Valor (R$)
1.412 5% 70,60
1.412 11% 155,32
1.412 12% 169,44
1.412 A 7.786,02 20% 282,40 (salário mínimo) a 1.557,20 (teto)

Quem opta por ser microempreendedor individual (MEI) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Diferentemente dos trabalhadores autônomos, o MEI não precisa emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir — apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento.

A contribuição mensal é vinculada ao CNPJ, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e fixa no valor de 5% do salário mínimo. Além disso, há o acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independentemente do faturamento (que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, numa média de média de R$ 6.750 por mês).

Quem opta por ser microempreendedor individual (MEI) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Diferentemente dos trabalhadores autônomos, o MEI não precisa emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir — apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento.

A contribuição mensal é vinculada ao CNPJ, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e fixa no valor de 5% do salário mínimo. Além disso, há o acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independentemente do faturamento (que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, numa média de média de R$ 6.750 por mês).

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