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Economia

Reforma Tributária: veículos a álcool, medicamentos e carros para taxistas; veja o que terá imposto menor

Proposta foi aprovada por Comissão do Senado e segue para o plenário da Cas. O texto-base da Reforma Tributária prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais.

Aprovado nesta terça-feira, 7/11, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto-base da Reforma Tributária prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte dos benefícios foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), nesta terça-feira para destravar a votação.

O que é a reforma?

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos.
O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% — já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer. Sobre essa alíquota-base, haverá uma série de exceções.

Redução de 60% da alíquota:

Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Redução da alíquota em 30%

Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Profissionais como médicos e advogados.
Possibilidade de alíquota zero para:
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;
Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos (incluído nesta terça)
Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos (incluído nesta terça)

Cesta Básica Nacional e Cesta Básica estendida

A reforma prevê a criação da Cesta Básica Nacional, cujos produtos terão redução, a zero, das alíquotas do imposto e que deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país, para garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Além disso, foi estabelecida a criação de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e darão direito a cashback.

Benefício ao biocombustível

Carros elétricos e a biocombustível (estes incluídos nesta terça) permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.

Outras reduções autorizadas a serem definidas leis complementares

Isenção para transporte coletivo

Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas (incluído nesta terça)

Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (incluído nesta terça)

Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto

 

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