Economia
Receita Federal informa prazos para corrigir erros no Imposto de Renda 2026
Retificação pode ser feita a qualquer momento. Quem ainda não entregou documento deve enviá-lo à Receita Federal a partir de hoje, mesmo fora do prazo, e está sujeito a multa.
Terminou na sexta-feira passada (dia 29) o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) e se o contribuinte enviou a declaração correndo para não pagar multa, precisa corrigir os erros, caso haja informações erradas no documento. Além disso, os atrasados de plantão que não entregaram a declaração no prazo e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade têm que enviá-la.
A Receita Federal volta a receber os documentos a partir de hoje, seja a declaração retificadora ou a declaração original atrasada.
A alteração da declaração já enviada ao Fisco pode ser feita a qualquer momento após a entrega. Ela pode ser feita caso você tenha se lembrado de não ter inserido uma informação ou caso a Receita Federal ter identificado inconsistências no documento, o que leva o contribuinte a cair na malha fina.
Embora não haja prazo para correção de dados, nem tudo pode ser alterado a qualquer momento. A declaração retificadora, se realizada após o prazo de entrega do documento, ou seja, após 29 de maio, impede a alteração do modelo escolhido (se simplificado ou pelo modelo completo), por exemplo.
Ainda assim, se há algum erro, é preciso corrigi-lo. Caso a declaração tenha inconsistências e não seja retificada voluntariamente, o contribuinte acabará sendo intimado pela Receita — ou pelas vias digitais ou por correspondência do órgão, em até cinco anos após a entrega do documento.
A dica é sempre ficar atento ao portal e-CAC, site que reúne seus dados fiscais e entregas das declarações. Nele, é possível verificar as pendências e abrir um processo digital, anexando documentos para comprovar os dados informados, caso a Receita demande comprovações.
Mas e a declaração retificadora, como fazer? Veja o passo a passo abaixo.
Como enviar declaração retificadora do IR 2026?
Passo um. No programa do Imposto de Renda 2026, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
Passo dois. Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
Passo três. Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.
Passo quatro. Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.
E para quem ainda não enviou a declaração do IR 2026?
Também não há prazo para prestar contas com o Fisco, se você ainda não tenha enviado. Mas é preciso mandar o documento, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
No entanto, quem entregar a declaração fora do prazo paga multa, que vai do valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%.
Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.
O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.
Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.
A Receita recebeu mais de 44 milhões de declarações neste ano, superando a expectativa.
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