Conecte-se conosco

Economia

Prova de vida do INSS será obrigatória a partir de janeiro vinculada ao aniversário do segurado

Antes, o cronograma de pagamento teve como base o último mês de vencimento. No ano que vem, a atualização cadastral da prova de vida do INSS será baseada no mês de aniversário do segurado.

Após meses de inconsistência que resultou na suspensão do procedimento, a prova de vida volta a ser obrigatória em janeiro de 2022. Portanto, os segurados que não mantiverem a situação cadastral regular de acordo com o calendário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão o benefício suspenso a partir de janeiro.

Ao contrário de 2021, no ano que vem, a atualização cadastral da prova de vida do INSS será baseada no mês de aniversário do segurado. No decorrer deste ano, o cronograma teve como base o último mês de vencimento conforme estabelecido pelos bancos.

Até do dia 31 de janeiro de 2022, dois grupos são obrigados a realizar a prova de vida caso não queiram ter o pagamento do benefício suspenso no mês subsequente. Tratam-se dos aniversariantes de janeiro e os beneficiários cujo recadastramento venceu entre o período de novembro de 2020 a junho de 2021.

Embora algumas alternativas virtuais tenham sido implementadas para facilitar a execução da prova de vida durante a pandemia, ainda que não fosse obrigatória, a preferência é para que o procedimento seja realizado de maneira presencial junto ao banco responsável pelo pagamento do benefício. Contudo, também é possível realizar a comprovação por meio de biometria facial ou digital.

Vale lembrar que mesmo sem ser obrigatória durante meses, a prova de vida do INSS não deixou de ser solicitada pelos bancos no último ano. Isso quer dizer que, quem está com a prova de vida vencida, não precisa esperar por 2022 para regularizar a situação cadastral perante o INSS.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelos canais remotos de atendimento do instituto, seja pelo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.

Veja a seguir o calendário da obrigatoriedade da prova de vida do INSS, bem como a competência do bloqueio!

XX

Desta forma, se o segurado do INSS não realizar a prova de vida até a data designada pelo calendário acima, o instituto enviará aos bancos os dois próximos pagamentos seguintes com bloqueio.

Porém, se a situação não for regularizada logo após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Por fim, se a irregularidade prevalecer em até seis meses, haverá o cancelamento.

A informação é do site FDR

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete + 7 =