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Economia

Programa Verde Amarelo traz regulamentação para gorjeta no Brasil

Empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade.

Brasília, DF, Brasil: O garçom Antônio Marcos da Silva. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O programa Verde e Amarelo, de estímulo à criação de emprego, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamentou a divisão das gorjetas e, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes., resolveu uma das principais fontes de inseguranças jurídicas para empresários do setor que mais emprega no Brasil, cerca de seis milhões de empregos diretos.

O programa regulamenta a gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores, define que o fornecimento de alimentação não possui natureza salarial e nem é tributável e altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios.

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, o setor foi plenamente atendido pela nova lei, já em vigor, pois empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade.

Confira os principais pontos:

• A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e destina-se aos trabalhadores.
• As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. Também é considerada gorjeta a contribuição entregue pelo consumidor diretamente ao empregado (espontânea). Em ambos os casos terá critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
• Para as empresas inscritas no SIMPLES é facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta. Para as empresas do lucro real ou presumido é facultada a retenção de 33%. O valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.

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