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Economia

Produto fica menor e preço maior, mostra levantamento: veja os itens que mais sofreram “reduflação” este ano

Embalagem do sabão em pó foi reduzida em quase 10%, mas valor subiu em 20%; consumidor deve ser avisado sobre redução no tamanho de produtos

Você certamente já foi ao supermercado e reparou que a embalagem de algum produto aparentava estar menor do que o usual, enquanto o preço continuava o mesmo, ou até mais caro.

Este fenômeno é real, e se tornou tão comum que ganhou um nome: “reduflação”, neologismo que une “redução” com “inflação”.

A reduflação é a manutenção ou até o aumento dos preços nas prateleiras, ao mesmo tempo em que ocorre uma redução no tamanho dos produtos por parte dos fabricantes.

Segundo um levantamento feito pela consultoria Horus, entre janeiro e agosto de 2023, o sabão em pó foi o produto vendido em supermercado que mais sofreu reduflação em comparação com o mesmo período de 2022.

No período, a embalagem do item foi reduzida em quase 10% (de aproximadamente 1,1kg para 1kg), enquanto o preço subiu de R$ 15,31 para R$ 19,18 (20%).

Na sequência, aparece o chocolate. No mesmo intervalo de referência, o produto caiu de 167,6 gramas para 143,7 gramas. O preço, por outro lado, foi de R$ 15,85 para R$ 16,78 (10%).

Para a Horus, a reduflação, além de não representar economia para o consumidor, pode levar ao aumento do número de idas ao supermercado em função na necessidade de reposição daquele produto que acabou antes do fim do mês.

“Essa tendência é um dos fatores que pode explicar o crescimento de 4,3 pontos percentuais em importância das compras de emergência, comparando janeiro a agosto de 2023, com o mesmo período de 2022”, diz a consultoria.

Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), explica que a redução da gramatura e até da qualidade de um produto é algo legal.

“É absolutamente legal quando um produtor de alguma mercadoria entende que para que essa mercadoria atenda às suas necessidades, inclusive até as necessidades de consumo, melhor seria reduzir a quantidade, reduzir tamanho e até reduzir qualidade”, afirma.

Mas o consumidor precisa ser devidamente informado dessas mudanças.

“Quando eu vou ao supermercado e procuro uma barra de chocolate de 170 gramas, mas eu só encontro a barra de chocolate de 140 gramas pelo mesmo valor da de 170 gramas: isso é ilegal, porque o consumidor não foi devidamente informado”, acrescenta.

A notificação deve estar em conformidade à determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Como rege a lei, o aviso de que o produto foi reduzido deve estar na embalagem ao longo dos seis meses seguintes ao momento da alteração, em cor de destaque e em tamanho de fonte mínimo 12.

Também deve ser explícita: se um pacote de bolachas, por exemplo, passar a ter 4 unidades a menos, essa informação deve estar clara para consumidor.

O mesmo vale para a composição. Se um suco de uva for adoçado com maçã, por exemplo, ambas as frutas precisam ser ilustradas na embalagem — além de, claro, constarem na descrição detalhada do produto.

Mas, mesmo notificada, a redução normalmente passa despercebida.

“Na prática, o consumidor só percebe que houve redução quando o produto acaba antes do tempo previsto e ele precisa ir mais vezes ao supermercado para abastecer a própria demanda”, comenta Ricardo Hammoud, economista e professor de macroeconomia no Ibmec-SP.

“No final, ele tem menos dinheiro para consumir outros produtos e serviços. É um fenômeno que vai além do carrinho do supermercado”.

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