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Economia

Novo piso do seguro-desemprego, de R$ 1.320, passa a valer a partir do dia 11

Novo valor do piso nacional passou a valer no dia 1º de maio.

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, como anunciou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia do Trabalhador (dia 1º), o valor do piso do seguro-desemprego será reajustado. A correção no valor da primeira faixa do benefício, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, passa a valer a partir da próxima quinta-feira (dia 11).

A data de referência é determinada pela lei que regulamentou a iniciativa, em 1990. De acordo com o texto, o piso do benefício é igual ao salário mínimo do mês anterior (neste caso R$ 1.302, válido até 30 de abril), se o seguro-desemprego for depositado ao trabalhador até o dia 10 do mês atual. O valor é atualizado para o piso nacional do mês vigente caso o benefício seja pago a partir do dia 11.

Mas atenção: o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego foram corrigidos no início do ano, quando o IBGE divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%.

Como solicitar?

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.

São três faixas salariais usadas como referência no cálculo de definição do seguro-desemprego, cada uma com um cálculo específico para definição do valor. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Faixas de salário médio consideradas no cálculo do seguro-desemprego

até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8;
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.

Têm direito ao benefício trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa. Para ser elegível, o trabalhador precisa comprovar que não tem renda própria suficiente para o sustento familiar e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Eles ainda devem comprovar pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da primeira solicitação. Para quem pede em um segundo momento, é preciso ter recebido salário em pelo menos nove dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Como solicitar pelo site

O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastrada;
Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato;
Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”;
Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados;
Leia atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”;
Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Como solicitar pelo aplicativo

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha;
Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego;
Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”;
Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela;
Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.

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