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Economia

Justiça Federal julga inconstitucional taxa da Superintendência da Zona Franca

A TCIF/TS foi uma resposta do Governo Federal à declaração de inconstitucionalidade da TSA (Taxa de Serviços Administrativos da Suframa) proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016

De quatro quatro anos da entrada em vigor da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF/TS) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Justiça Federal do Amazonas reconheceu esta semana a inconstitucionalidade do tributo e julgou procedente a ação de uma indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) que requeria a suspensão e a devolução que já pagou da Taxa. Ainda cabe recurso.

Eduardo Bonates Lima, advogado que atuou em defesa da empresa explica que a TCIF/TS foi uma resposta do Governo Federal à declaração de inconstitucionalidade da TSA (Taxa de Serviços Administrativos da Suframa) proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. No final do mesmo ano foi editada a Medida Provisória nº 757, no intuito de recriar e restabelecer cobrança em favor da Superintendência da Zona Franca. Posteriormente, em junho de 2017, esta MP foi convertida na Lei nº 13.451.

Na avaliação do jurista, que é sócio responsável pelo Contencioso do Almeida & Barretto, a Justiça Federal agiu corretamente ao reconhecer a clara inconstitucionalidade da TCIF. O Advogado enaltece essa sentença do Poder Judiciário, que se baseou nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de taxas serem cobradas com base no valor de mercadorias ou serviços.

“O assunto deverá novamente ser analisado pela Suprema Corte, que decidirá em definitivo pela validade ou não da TCIF. Primeiramente o processo será remetido para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que decidirá se mantém ou não a sentença da Justiça Federal do Amazonas”, explicou.

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