Economia
IRPF 2026: prazo para aderir ao débito automático termina em 10 de maio
Contribuintes que desejam pagar imposto em cota única ou iniciar parcelamento automático devem enviar declaração até domingo
Contribuintes com Imposto de Renda a pagar têm até 10 de maio para optar pelo débito automático da primeira cota ou da cota única diretamente em conta bancária. A adesão exige o envio da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e permite o pagamento automático tanto em parcela única quanto em até oito cotas mensais.
Caso contrário, se levar mais tempo para fazer a declaração e marcar a opção, o débito automático ocorrerá apenas a partir da segunda cota.
Calendário de vencimento das cotas
Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio
- Vencimentos da 2ª cota: 30 de junho
- Vencimentos da 3ª cota: 31 de julho
- Vencimentos da 4ª cota: 31 de agosto
- Vencimentos da 5ª cota: 30 de setembro
- Vencimentos da 6ª cota: 30 de outubro
- Vencimentos da 7ª cota: 30 de novembro
- Vencimentos da 8ª cota: 30 de dezembro
Prazo final da declaração em 2026
O contribuinte tem até o dia 29 de maio para prestar contas com a Receita. Veja abaixo como realizar a declaração:
Pagamento da restituição do IR 2026
A primeira leva de restituição do Imposto de Renda começa no fim do mês, em 29 de maio, data que coincide com o último dia para envio do documento neste ano.
Segundo a Receita, as restituições serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridade da restituição
O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão preferência.
A ordem de restituição segue uma prioridade legal. Lideram a fila idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos. Em seguida, possuem preferência na hora da restituição os contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave, seguidos de professores.
Quem recebe primeiro a restituição
Além dessa ordem, também têm preferência aqueles contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e, simultaneamente, decidirem receber a restituição via Pix. Quem optar por uma opção ou outra — ou pela declaração, ou pela restituição via Pix — vem em seguida na fila de prioridades.
Contribuintes com prioridade na restituição
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Demais contribuintes.
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