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Economia

IRPF 2026: prazo para aderir ao débito automático termina em 10 de maio

Contribuintes que desejam pagar imposto em cota única ou iniciar parcelamento automático devem enviar declaração até domingo

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Contribuintes com Imposto de Renda a pagar têm até 10 de maio para optar pelo débito automático da primeira cota ou da cota única diretamente em conta bancária. A adesão exige o envio da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e permite o pagamento automático tanto em parcela única quanto em até oito cotas mensais.

Caso contrário, se levar mais tempo para fazer a declaração e marcar a opção, o débito automático ocorrerá apenas a partir da segunda cota.

Calendário de vencimento das cotas

Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota: até 10 de maio

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio
  • Vencimentos da 2ª cota: 30 de junho
  • Vencimentos da 3ª cota: 31 de julho
  • Vencimentos da 4ª cota: 31 de agosto
  • Vencimentos da 5ª cota: 30 de setembro
  • Vencimentos da 6ª cota: 30 de outubro
  • Vencimentos da 7ª cota: 30 de novembro
  • Vencimentos da 8ª cota: 30 de dezembro

Prazo final da declaração em 2026

O contribuinte tem até o dia 29 de maio para prestar contas com a Receita. Veja abaixo como realizar a declaração:

Pagamento da restituição do IR 2026

A primeira leva de restituição do Imposto de Renda começa no fim do mês, em 29 de maio, data que coincide com o último dia para envio do documento neste ano.

Segundo a Receita, as restituições serão pagas em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridade da restituição

O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão preferência.

A ordem de restituição segue uma prioridade legal. Lideram a fila idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos. Em seguida, possuem preferência na hora da restituição os contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave, seguidos de professores.

Quem recebe primeiro a restituição

Além dessa ordem, também têm preferência aqueles contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e, simultaneamente, decidirem receber a restituição via Pix. Quem optar por uma opção ou outra — ou pela declaração, ou pela restituição via Pix — vem em seguida na fila de prioridades.

Contribuintes com prioridade na restituição

Idosos acima de 80 anos;

Idosos entre 60 e 79 anos;

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Demais contribuintes.


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