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Economia

IBS e CBS: entenda as novas siglas que estarão nas notas fiscais a partir de hoje

Siglas vão substituir impostos federais, estaduais e municipais, como previsto na Reforma Tributária. Quem não fizer alterações pode incorrer em sanções da Receita.

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A partir desta segunda-feira, parte das notas fiscais emitidas por empresas em todo o país precisam conter duas novas siglas: o IBS e o CBS. Estes dois novos impostos, criados na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado, e que terá um período de transição para sua total implementação, com fim estimado em 2033.

Essas duas novas siglas vão substituir, em sete anos, os atuais impostos federais cobrados sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, além dos tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.

Veja o que muda

A nova regra que começa a valer a partir desta segunda-feira abrange as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. As pequenas empresas que integram o Simples Nacional só passarão a ter a obrigatoriedade da demonstração do IBS e CBS na nota em 2027.

De acordo com Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei, muitos sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos permitiam que o campo do IBS e do CBS ficassem em branco, o que passa a não ser mais permitido a partir desta segunda-feira. Mas, segundo ele, as alterações vão muito além das duas siglas:

— Os sistemas empresariais precisam reconhecer a natureza da operação, a classificação do produto ou serviço, o local de consumo, o tratamento tributário aplicável e os dados necessários para calcular e informar corretamente os novos tributos.

Neste primeiro momento, apesar da demonstração na nota, não haverá o recolhimento do imposto, diz Maurício Barros, advogado sócio de Assuntos Tributários do escritório Cescon Barrieu:

— Ele é obrigado a cumprir, mas terá um prazo para se regularizar. O efeito do cumprimento é para dentro de casa, num compliance fiscal. Você tem que informar 1% na nota e, como você informou, não paga (o tributo) — afirma.

Crédito tributário

Para o empresariado, um dos pontos principais da Reforma Tributária é conseguir deduzir os créditos tributários, os impostos que foram pagos nas etapas anteriores da comercialização, evitando o que existe atualmente em alguns impostos de incidirem em cascata. O novo sistema permitirá o aproveitamento desses créditos.

— Hoje, muitas empresas conferem a nota apenas para saber se o valor, o CNPJ e a descrição estão corretos. No novo modelo, a informação fiscal do fornecedor terá reflexo financeiro para o cliente — diz Gularte.

O maior desafio, na visão dele, será para o pequeno e médio empresário, que não possuem uma área fiscal dedicada e dependem de sistemas simplificados ou de fornecedores externos:

— A pequena e média empresa, muitas vezes, acredita que basta o contador resolver tudo sozinho. Mas o contador não consegue atualizar o ERP (sistema de gestão de recursos), corrigir o cadastro de produtos ou mudar o processo comercial sem a participação do empresário e do fornecedor do sistema — ele diz.

Não adequação

As consequências ao empresário da não adequação, neste momento, são operacionais, já que o documento fiscal pode não ser aceito pelo Fisco:

— O primeiro efeito não será uma multa chegando automaticamente. Será a operação parando porque o documento não foi autorizado. Depois, dependendo do que a empresa fizer para contornar o problema, podem surgir riscos fiscais adicionais. Vender, transportar ou contabilizar uma operação sem o documento adequado pode gerar consequências relacionadas aos tributos que já existem hoje — explica o sócio do Contabilizei.

Ele alerta que documentos emitidos em desacordo podem sofrer sanções, ainda que, neste primeiro momento, os avisos do Fisco serão em caráter educativo. Caso não apresentem os destaques dos dois novos tributos, a Receita pode intimar o empresário a suprir a omissão em até 60 dias. A penalidade pode ser extinta, sem aplicação de multa, caso haja correção dentro do prazo.

Os erros mais comuns durante a fase de testes sobre produtos aconteceram durante o cadastro de produtos da empresa tendo como base a Nomenclatura Comum do Mercosul, o que comprometia a classificação tributária.

Já em serviços, as inconsistências aconteciam durante o preenchimento incorreto da Nomenclatura Brasileira de Serviços. Divergências entre a classificação tributária cadastrada no sistema e as operações reais da empresa também são uma das principais causas de inconsistências, explica o contador.

Sou empresário e não fiz a alteração a tempo. O que fazer?

Em caso de descumprimento, o foco deve ser a mitigação de riscos enquanto se trabalha a completa adaptação, diz Gularte. Para ele, o primeiro passo é confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou do emissor fiscal se os programas estão atualizados para as regras de validação e os novos modelos das notas. Testes devem ser realizados para a conferência do preenchimento dos campos de IBS e CBS.

— Também é recomendável criar um plano para possíveis rejeições, definindo quem será acionado quando uma nota não for autorizada e como as áreas comercial, financeira, fiscal e de tecnologia deverão atuar para corrigir o problema sem interromper o atendimento ao cliente — diz o sócio do Contabilizei.

Adiamentos podem atrasar implantação da Reforma

Para Barros, do Cescon Barrieu, os sucessivos adiamentos pelo Comitê Gestor para implantar o início da vigência das regras podem criar apreensão no contribuinte diante da possível diminuição dos prazos:

— Existe uma apreensão e ansiedade porque tudo está ficando para última hora. O que está acontecendo agora já deveria estar em vigor desde janeiro. Os contribuintes estão preocupados com o timing das coisas. Os regulamentos saíram, mas há muitos assuntos que não foram abordados ainda — diz ele, afirmando que há muitos “limbos”, como as orientações para a emissão de notas fiscais de locação de imóveis, que começa a valer a partir de 2027.

A leitura é semelhante à de André Menon, advogado sócio de Assuntos Tributários do escritório Machado Meyer:

— A postergação pode ser interpretada como compreensão do poder público em relação ao contribuinte, que precisa se ajustar. É uma sinalização positiva, de mostrar que não quer impactar as relações comerciais. Mas o pênalti é reduzir o prazo para visualizar as bases tributáveis para criar as alíquotas de referência. Isso pode ocasionar alíquotas maiores — ele diz.

O advogado afirma que a alíquota de 1% ainda será implantada em fase de testes neste ano:

— 2026 é um ano em que há obrigação de declaração, e será deduzido de base de PIS e Cofins, para não haver majoração de custo tributário. Uma vez feita a declaração, não precisa recolher (os impostos) — ele diz.

Como está o cronograma:

De acordo com o Comitê Gestor do IBS, os prazos agora são os seguintes:

  • 3 de agosto de 2026: início da operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de bilhetes de transporte e passagem (Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, e Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e). Contas de luz e de serviços de comunicação também devem conter as alterações a partir desta segunda-feira, assim como a Declaração de Importação (DI) e Declaração Única de Exportação (DU-e).
  • 1º de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de notas de conta de água (NFAS-e).
  • A partir de 1º de dezembro de 2026: alterações começam a valer para locações de imóveis e móveis, arrendamentos e administração de condomínios.
  • 1º de janeiro de 2027: empresas inscritas no Simples Nacional,]
  • 2029: fim do período de transição para alguns documentos de transporte em papel.

 


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