Economia
Hanan diz que decreto dos concentrados gera insegurança jurídica perigosa à ZFM
Segundo Samuel Hanan, o decreto 9.897 é um “total desrespeito aos artigos 40, 92 e 92ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que resguardam os direitos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O decreto 9.897 fixando em 8% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria de concentrados de refrigerantes no período de 1º de julho a 30 de setembro e de 10% de 1º de outubro a 31 de dezembro, sem fixar percentual a partir de 1º de janeiro de 2020, gera insegurança jurídica e impede que novas empresas desse setor se instalem em Manaus por falta de uma regra clara. A opinião é do empresário e ex-secretário de Fazenda do Amazonas, Samuel Hanan.
Segundo Samuel Hanan, o decreto é um “total desrespeito aos artigos 40, 92 e 92ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que resguardam os direitos da Zona Franca de Manaus (ZFM)” e aos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 310, que teve como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Samuel Hanan classifica como ilegal um decreto que altera “claramente” um dispositivo constitucional. “Todos os Atos das Disposições Transitórias têm artigos com prazos definidos e, por essa razão, são transitórios, não são passíveis de alteração nem por legislação infraconstitucional, (decretos, instruções normativas, portarias, ou mesmo por Leis Ordinárias). Com esse decreto, os direitos da ZFM assegurados pela Constituição deixam de ser imutáveis e passam a ser possíveis de redução ou mesmo eliminação a cada 90 dias. Isso é um absurdo”, afirmou.
O ex-secretário informou que o decreto não deixa claro qual será o percentual do IPI a partir de 1º. de janeiro de 2020. “Será que será zero 4%, 8% ou 10%? Não se faz política econômica e nem planejamento empresarial para apenas três meses”, disse. Segundo Hanan, o Amazonas não pode aceitar esse decreto, porque, se efetivado, além de insegurança política, abre espaço para que o governo reduza as vantagens comparativas de outros polos, como o de duas rodas, telecomunicações, eletroeletrônicos etc.
“E se, além do IPI, o governo decide reduzir as alíquotas do Imposto de Importação (II)? Será o fim das indústrias de Manaus. Não há como produzir em Manaus num ambiente tão inseguro, numa competição aberta com os asiáticos, sobretudo chineses”, afirmou.
Ele citou mais um exemplo das inseguranças jurídicas: a portaria do Ministério da Economia, de 24/06/2019, que pode comprometer os setores de informática, telecomunicações. As consequências serão, segundo Hanan, o aumento do desemprego, queda “brutal” na arrecadação dos Estados e até mesmo da União. “Nada justifica essa fúria do competente ministro Paulo Guedes contra a Zona Franca de Manaus e até mesmo contra a indústria nacional”, afirmou. E perguntou: “e como ficará o nível de preservação da floresta tropical? E o contrabando, ou trafico de armas e drogas pelas fronteiras amazônicas?”
Ação Judicial no STF
Samuel Hanan vê como saída o Estado ingressar com uma Ação Judicial no STF, com pedido de liminar para barrar o decreto dos concentrados, preventivamente, contra novas investidas. Lembrou que no dia 12/7 o presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus. “É a hora da verdade. Será que o ministro não deveria acompanhar o presidente e ir conhecer a realidade do Polo Industrial de Manaus (PIM)? Porque reduzir de 12 % para 8% e três depois subir para 10% ? Não é para arrecadar mais em julho, agosto e setembro e tornar a elevar em outubro? Ridículo! Enquanto isto a renúncia fiscal ilegítima de R$ 285 bilhões/ano permanece intocável. É um ataque furioso contra um Estado que tem direitos garantidos na Constituição e nos diversos julgamentos do STF”, disse.
Para o ex-secretário, é o decreto é um “absurdo”. “Um decreto alterando dispositivo constitucional é um absurdo! Vamos admitir o absurdo do Ministério da Economia, acabar com a ZFM por decreto, via eliminação ou redução de IPI. Para onde vão as indústrias dos Polos Duas Rodas, Eletroeletrônica e outras? Quais os incentivos fiscais necessários para mantê-las no Brasil? Quais os estudos realizados pelo governo federal, que demonstrem que tais atos levarão a choques tecnológicos e não a desmonte da indústria nacional ou a fuga para o Paraguai? E o que acontecerá se além da redução do IPI , o governo federal também reduzir o Imposto de Importação (II) ? Destruição da floresta? Aumento do desemprego? Queda de receitas tributárias dos governos estaduais e também da União?”, indagou.
Hana disse que, “como não teremos força política para conter a fúria contra a ZFM e até mesmo contra a já combalida indústria nacional, resta ao Amazonas pleitear ao presidente ou ao ministro da Economia, uma grande (mas grande mesmo) empresa de transporte rodoviário ou de navegação para “ transportar 4 milhões de pessoas (população do Estado) para a superpovoada região Sudeste”.
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