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Economia

Governo Federal atualiza tabela que interfere no cálculo da aposentadoria; veja o que muda

Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não será afetado.

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo o órgão, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores. A informação é do UOL.

Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não será afetado. A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.

Em quais casos vale o fator previdenciário

O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, porém, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos. Agora, o fator previdenciário só vale para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.

Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.

Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Por exemplo, se você estava a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais (ou seja, três anos, no total). Na hora de calcular o benefício a que você terá direito, será utilizado o fator previdenciário.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, “a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora”, já que “a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma”.

Em quais casos a tabela atualizada será aplicada

Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.

Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.

Como funciona o fator previdenciário?

Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria. Antes da reforma, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.

Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.

Nova tabela diminui benefício

A pedido do UOL, Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), fez simulações sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:

Contribuinte homem:
Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.

Contribuinte mulher:
Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.

“A diferença é pequena, mas essas pessoas teriam aposentadorias 0,4% ou 0,6% menores a vida inteira. De modo geral, o fator previdenciário é sempre muito ruim, porque derruba demais o valor do benefício”, diz Emerson Lemes, do IBDP.

Idade mínima pela reforma da Previdência

Com as alterações aprovadas em 2019, o fator previdenciário deixou de existir. Para quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar. Para os homens, essa idade é de 65 anos; para as mulheres, de 62 anos.

Para ver a nova tabela, acesse o link.

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