Economia
Duas em cada dez novas vagas no Brasil já oferecem trabalho por dia ou horas
Modalidade intermitente, regularizada sob Temer, bate recorde em junho. Vitória do Magazine Luíza na Justiça em caso do tipo incentiva empresários. Novas regras trabalhistas estão à espera do Senado.
Não são poucos os brasileiros que topam, pouco a pouco, sair da fila do desemprego, que atinge hoje quase 13 milhões de pessoas no país, ou da informalidade para experimentar o contrato de trabalho intermitente, caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. Criada com a reforma trabalhista de 2017, a modalidade ultraflexível permite que o empregado somente preste serviços quando for solicitado pelo empregador, por determinado número de horas ou dias, mas garante direitos da chamada carteira assinada ou CLT, como férias e décimo terceiro salário proporcionais. A empresa registra em carteira o funcionário, ainda que o trabalhador não possua vínculo de exclusividade, podendo firmar contratos com vários empregadores.
Cercada de muitas incertezas assim que passou a vigorar há mais de 2 anos, a modalidade vem avançando no mercado de trabalho nos últimos tempos e atingiu seu auge no mês de junho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram registradas 10.177 vagas com esse tipo de contrato flexível, o que corresponde a 21% do total de 48.436 postos criados no país em junho. No acumulado do semestre, a modalidade também cresceu. A participação do modelo de trabalho intermitente no saldo de vagas formais saltou de 5,5% no primeiro semestre de 2018 para 9,4% no mesmo período deste ano.
Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também são válidos para esse modelo de trabalho. Entre eles estão: férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 hora
O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.
Ainda que esteja em uma crescente, a modalidade provoca um debate. Enquanto os críticos defendem que esse tipo de contrato flexível precariza bastante o trabalho e é inconstitucional, os apoiadores afirmam que o modelo intermitente incentiva a contratação de informais que vivem hoje de “bicos”, possibilitando alguns direitos adicionais da CLT.
Modelo questionado na Justiça
Esse tipo de contrato flexível já foi inclusive questionado na Justiça por um funcionário da varejista Magazine Luiza, que trabalhou 98 dias como auxiliar numa das lojas da rede em Minas Gerais no modelo intermitente. Na ação, ele pediu que a contratação fosse declarada nula, “por violar o regime de emprego, a dignidade humana, o compromisso com a profissionalização e o patamar mínimo de proteção devido às pessoas que necessitam viver do seu trabalho”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais durante todo o período contratual com base no valor da hora pago multiplicados por 220, correspondente à carga horária mensal cheia. Embora tenham reconhecido a legalidade o regime intermitente segundo a nova legislação, o TRT considerou que esse tipo de contratação só deveria ser feita em caráter excepcional, e não para suprir uma demanda de atividade permanente, contínua ou regular. “Não é cabível ainda a utilização de contrato intermitente para atender posto de trabalho efetivo dentro da empresa”, afirmou ou TRT.
REGRAS DO CONTRATO INTERMITENTE
O valor pago por cada hora de trabalho é negociado diretamente entre funcionário e empregador e não pode ser inferior ao salário mínimo (4,26 reais).
A empresa tem de convocar o trabalhador para prestar o serviço com, no mínimo, três dias de antecedência. Caso o empregado não responda não é cobrada multa.
O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também são válidos para esse modelo de trabalho. Entre eles estão: férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 hora
O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.
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