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Economia

Consumidor pagará R$ 46,8 bilhões em subsídios na conta de luz em 2025, afirma Aneel

Encargos incluso nas tarifas foi aprovado nesta terça-feira (15)

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Foto: Marcelo Casal/ Agência Brasil

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (15), a proposta de orçamento de 2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fixada em R$ 49,2 bilhões. Desse total, R$ 46,8 bilhões serão pagos pelos consumidores de energia elétrica, mediante encargos incluídos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.

Essa soma de impacto para os consumidores já considera a quota anual da chamada “CDE-GD”, da geração distribuída, no valor total de R$ 5,48 bilhões. A parcela complementar para o montante total da CDE vem de outras receitas como multas aplicadas pela Aneel. Em relação aos valores de 2024, houve aumento de 32,4% nas despesas do orçamento anual.

O fundo setorial sustenta uma série de subsídios como os destinados a fontes renováveis, carvão mineral e consumidores rurais irrigantes, entre outros. O recurso também é usado para custear a Tarifa Social, voltada para o público de baixa renda; para a compra de combustível para gerar eletricidade em sistemas isolados; além de programas de universalização do serviço de energia.

A Aneel já tinha apresentado em dezembro do ano passado a primeira previsão para a CDE em 2025, agora atualizada após contribuições via Consulta Pública. Em relação ao valor fixado no orçamento de 2024, houve aumento de cerca de 34% nos descontos tarifários aplicados na distribuição, principalmente em função do subsídio relacionado às fontes incentivadas.

O desconto tarifário aplicado na transmissão também apresentou elevação, de 31%. Já o custeio da tarifa social apresentou alta de 26,6%. Da mesma forma, em aumento expressivo, o subsídio do sistema de compensação da geração distribuída subiu em 118%, em razão da necessidade de adequação do método de estimativa de despesas.

Com a aprovação desta terça-feira, já houve inclusão das diretrizes da nova Tarifa Social, prevista na Medida Provisória da Reforma do setor elétrico. Na semana passada, em um movimento considerado inédito, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que fixa um limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético.

Na prática, contudo, o teto ainda pode ser “furado”, porque os subsídios setoriais estão previstos em lei e eventualmente podem ultrapassar o limite prefixado, que valerá a partir do ano que vem – se o texto for aprovado pelo Congresso.

Tendo em vista esse cenário, o dispositivo estabelece um gatilho em caso de “estouro” no teto. Sendo identificada a insuficiência dos recursos para o custeio da CDE, haverá um aporte complementar para o reequilíbrio, com a criação do chamado “Encargo de Complemento de Recursos”.

Com informações do Site O Dia


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