Economia
Após queda do decreto do IOF, veja como ficam cartões de crédito, contas internacionais e empréstimos
Alíquotas voltam a ser como eram antes dos dois decretos presidenciais que mudaram o imposto.

Após o Congresso Nacional derrubar o decreto do governo federal que elevava alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a grande dúvida é sobre como ficam as operações como compras com cartão de crédito, transferência de recursos para contas internacionais por meio de cartões como Nomad e Wise e empréstimos para pequenas empresas.
A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.
A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior.
Abaixo estão as alíquotas previstas nesse novo decreto, que estavam vigorando desde a sua publicação, e como elas ficam com a derrubada do texto. Na prática, é como se não houvesse tido o vaivém do IOF. Tudo fica como era antes.
338 votos a favor da derrubada do IOF
A derrubada foi possível com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL), instrumento usado para sustar decretos do Executivo. Foi a primeira vez desde 1992 que os parlamentares derrubaram um decreto presidencial.
A derrota foi acachapante: 383 votos a favor e 98 contra o PDL, evidenciando a crise entre Executivo e Legislativo. As novas alíquotas passam a vigorar quando o PDL for promulgado.
O segundo decreto presidencial previa receita de R$ 20 bilhões em dois anos. Com sua derrubada, o governo terá de buscar novas fontes de recursos para evitar mais congelamentos de gastos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a judicialização contra a ação dos parlamentares.
“Na opinião dos juristas do governo, (a decisão de derrubar o IOF) é flagrantemente inconstitucional”, defendeu. “Nem nós devemos nos ofender quando um veto é derrubado e nem o Congresso pode se ofender quando uma medida é considerada pelo Executivo incoerente com o texto constitucional”, completou Haddad, em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo.
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