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Brasil

Acordo judicial: governo se compromete a concluir análises dos pedidos de auxílio emergencial em 20 dias

Negociação encerrou ação civil pública ajuizada em maio pelo Ministério Público Federal

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo judicial por meio do qual a União, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) comprometeram-se a cumprir o prazo de 20 dias para efetuar e concluir as análises dos pedidos de auxílio emergencial. Após esse prazo, com o recebimento dos recursos transferidos pela União e de posse dos dados repassados pela Dataprev, a Caixa terá mais três dias úteis para o pagamento do auxílio. Os efeitos do acordo, já homologado pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), valem para todo o país.

Firmado em audiência prévia de conciliação realizada no último dia 22 de maio, a negociação encerrou ação civil pública ajuizada também em maio pelo MPF, por meio da qual se pedia que a Justiça Federal obrigasse o governo federal a solucionar imediatamente todos os problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do auxílio emergencial aos brasileiros afetados pelas medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Durante a audiência de conciliação, os órgãos do governo federal e a Caixa explicaram tanto os motivos da demora na concessão do benefício, quanto as razões dos inúmeros problemas operacionais, como dificuldades para alimentação de dados no aplicativo, impossibilidade de consulta ao status do pedido, bloqueio de acesso, dificuldades no preenchimento de dados familiares, inadmissibilidade de atualização de tais dados, assim como diversas outras falhas no funcionamento do aplicativo, principalmente para aqueles que não têm conta na Caixa Econômica Federal.

E a questão se agrava porque os requerentes do benefício também tiveram que superar problemas de outras ordens, como o anúncio indevido, pela Caixa, da possibilidade de correção de dados e de contestação; ausência de informações quanto aos motivos do indeferimento do benefício; persistência do status do pedido na fase de “em análise”, sem orientação quanto à possibilidade de recurso ou de acesso ao resultado; dificuldade de acesso de mães que não se encontram cadastradas no Bolsa Família ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); inexistência de link para recurso ou para ajuste de cadastro, e, até a impossibilidade de se refazer o cadastro e/ou de contestação.

Diante dessa realidade, admitida pelos próprios réus durante a audiência de conciliação, foram estabelecidas no acordo judicial medidas destinadas a assegurar a mais ampla publicidade da avaliação, a transparência dos critérios utilizados, a participação dos requerentes (inclusive com possibilidade de alteração e complementação de informações, e também de apresentação de pedidos de reanálise), a eficiência no tempo de processamento, a impessoalidade da aferição e o conhecimento dos motivos que levam ao indeferimento dos pedidos.

Providências – União, Caixa e Dataprev comprometeram-se, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, em manter o adequado e eficiente funcionamento dos sistemas operacionais e do aplicativo, aprimorando e mantendo as funcionalidades já existentes. Entre as inovações, os requerentes que tiverem negado os pedidos de auxílio emergencial poderão apresentar contestação ou, se preferirem, formular novo requerimento.

O acordo ainda estabeleceu a obrigação do governo federal de aprimorar a divulgação dos motivos de indeferimento do benefício, melhorar a comunicação sobre as informações já disponibilizadas e conferir mais clareza sobre as vias de consulta desse indeferimento.

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