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Brasil

TSE rejeita candidatura de Garotinho, anula votos e abre caminho para Douglas Ruas ser eleito em 1º turno no Rio

Maioria da Corte avaliou que anulação dos votos de ex-governador exige recontagem dos percentuais dos demais candidatos, o que dará vitória a candidato do PL.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), rejeitar a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio. Por maioria, cinco votos a dois, a Corte também votou para anular seus votos no primeiro turno e abrir caminho para uma recontagem dos percentuais dos demais candidatos. Esta recontagem dará a vitória a Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno, sem necessidade de haver segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), o segundo mais votado.

Veja o resultado parcial do julgamento:

Rejeição da candidatura e recontagem do resultado do 1º turno: 5 votos

Manter votos de Garotinho no cálculo do resultado e realização de 2º turno: 2 votos

Cinco ministros se manifestaram pela rejeição da candidatura e recontagem dos votos. O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência, afirmou que a anulação dos votos de Garotinho não exige recontagem do resultado e se manifestou para manter a realização de segundo turno.

Ele foi acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Junior, sexto a votar.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para indeferir a candidatura de Garotinho, “com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis”. Cabe ao TRE-RJ fazer uma eventual retotalização dos votos.

Em seguida, a ministra Estela Aranha, ao acompanhar o voto do relator, afirmou que os votos de Garotinho serão anulados com posterior “retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno”.

Terceiro a votar, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento de anular os votos de Garotinho e determinar “nova totalização dos votos”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho “é inexistente”, dada a suspensão de seus direitos políticos após uma condenação por improbidade administrativo, e por isso seus votos não podem ser computados no resultado da eleição.

Em seu voto, na sequência, o ministro Ricardo Villas Boas Cuêva argumentou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia gerar um efeito “retroativo” de modificar o resultado do primeiro turno. Com isso, o ministro abriu divergência e votou para manter a realização de segundo turno no Rio, considerando o resultado das urnas no domingo de eleição.

Os votos no julgamento

Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17% dos votos computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno. Por isso, os votos de Garotinho foram computados no domingo da eleição, até a decisão do TSE sobre o caso, que está sendo tomada nesta quinta-feira.

Além de julgar a candidatura de Garotinho em si, os ministros estão deliberando sobre uma manifestação do ex-governador de desistir de seu recurso apresentado à Corte, no qual defendia a validação de seus votos. A desistência de Garotinho foi comunicada no dia seguinte à eleição, quando já havia clareza de que a anulação de seus votos elevaria o percentual de Ruas de 49,2% para 50,8%, o que lhe daria a vitória em primeiro turno.

Primeiro ministro a votar, o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, defendeu que Garotinho não poderia mais desistir do recurso e que a Corte, portanto, deveria prosseguir na análise do caso.

Em seguida, Floriano sustentou que a candidatura de Garotinho deveria ser rejeitada, mantendo o entendimento do TRE-RJ, “devendo ser considerados nulos os votos atribuídos” ao candidato do Republicanos.

A ministra Estela Aranha, que votou em seguida, concordou com o relator para negar a possibilidade de Garotinho desistir do recurso, e também para indeferir a candidatura.

— Uma vez considerados anulados definitivamente os votos do recorrente, entendo ser necessário (…) haver retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno — afirmou a ministra.

O ministro André Mendonça, que foi o terceiro a votar nesta sessão do TSE, afirmou que os votos de Garotinho haviam sido computados em condição “sub judice” no primeiro turno, e que a decisão da Corte de rejeitar agora sua candidatura exige uma recontagem dos percentuais dos demais candidatos, inclusive para determinar um desfecho da eleição em primeiro turno.

— A retotalização não constitui providência excepcional, destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral. Ao contrário, é consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice — afirmou Mendonça.

Na sequência, o ministro Dias Toffoli argumentou que os votos de Garotinho “devem ser desconsiderados para efeitos de contagem, e deve ser feita a retotalização” do resultado da eleição ao governo do Rio.

— Perdeu os direitos políticos, inexiste capacidade política. Não é que é nula a capacidade política, ela é inexistente, e aquilo que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim — afirmou Toffoli.

Abertura de divergência

O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência em relação aos demais ministros. Ele considerou que a decisão de Garotinho de desistir do recurso “prejudicava” a análise do caso. Além disso, ele avaliou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia interferir no resultado proclamado pela Justiça Eleitoral no primeiro turno, dado que o candidato do Republicanos não avançou na disputa:

— Admitir que a anulação superveniente dos votos de terceiro candidato retroaja (…) significaria uma reconstrução do resultado do primeiro turno a partir de situação jurídica que não existia — argumentou Cuêva.

O ministro Sebastião Reis Junior, que votou em seguida, acompanhou esse entendimento:

— Os votos devem ser contabilizados unicamente para realização do segundo turno, considerando que nenhuma das demais chapas registradas alcançou maioria absoluta no primeiro turno — afirmou o ministro.

Urgência para definição

Na abertura do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez um alerta de que a Corte precisa ter uma definição sobre a realização de segundo turno “em qualquer unidade da federação” até o dia 8 de outubro, ou seja, esta quinta-feira, sob risco de afetar a logística de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno presidencial.

Isso porque as urnas, antes de serem enviadas aos locais de votação, são preparadas pelo TSE com os cargos para os quais os eleitores terão que votar.

— Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (…) no transporte dessas urnas até o local de votação — afirmou Nunes Marques.

A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu o julgamento se manifestando favoravelmente à possibilidade de Garotinho de desistir do recurso. De forma alternativa, caso o TSE entenda que Garotinho não pode mais desistir, a posição do Ministério Público é para que a candidatura seja indeferida, o que levaria, portanto, à anulação dos votos.

O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reafirmou que o ex-governador desistiu do recurso e, por isso, optou por não se posicionar sobre o mérito da candidatura.

Em seguida, o advogado José Roberto de Castro Neves, representando a coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), sustentou perante o TSE que uma eventual anulação dos votos de Garotinho que leve à “retotalização” — isto é, a um novo cálculo — dos percentuais dos outros candidatos seria uma interferência na vontade do eleitorado.

— Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é de haver segundo turno — afirmou Neves.


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