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Tribunal Superior Eleitoral forma maioria para condenar ex-presidente Bolsonaro mais uma vez

Nova condenação também tem inelegibilidade como pena; ex-presidente já estava impedido de disputar eleições por causa de julgamento anterior.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira (31/10), para condenar mais uma vez o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade. Foram julgadas três ações pelas condutas de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.

O ex-presidente já estava inelegível por um outro processo em que ele havia sido condenado no TSE.

Votaram a favor da condenação de Bolsonaro os ministros Benedito Gonçalves (relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Foram contra a condenação os ministros Raul Araújo e Nunes Marques.

No caso de Braga Netto, foram cinco votos a favor da condenação e dois contra.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, disse que não houve gravidade suficiente na conduta do então candidato a vice-presidente para justificar a punição.

Mas, nesta terça-feira (31), ele pediu para reajustar o voto “no que tange à conclusão do segundo investigado [Braga] para declarar sua inelegibilidade”.

Nestas ações, Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência, em 7 de setembro.

As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.

Nos eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma próxima e paralela aos eventos oficiais.

As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.

No início do julgamento, em 24 de outubro, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto disse que não existiu “qualquer aproveitamento intencional ou não da estrutura do 7 de Setembro para fins eleitorais”. O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirmou que, na ocasião, houve “uma cisão factual entre momentos diversos”, em que em um momento Bolsonaro era presidente e, em outro, era candidato.

“Atos não se confundem. Ocorreram, é fato notório, os desfiles esperados para comemoração dessa data revestida de simbolismo. E é evidente que houve para esse evento o fornecimento de estrutura de arquibancadas, banheiros públicos”, declarou, dizendo que os gastos com a solenidade oficial não têm irregularidades.

Consequências

Com a nova condenação, Bolsonaro não é impactado diretamente. A inelegibilidade já havia sido decidida no âmbito de uma outra ação, também movida pelo PDT, por uma reunião com embaixadores em que ele fez ataques ao sistema eleitoral. Esse foi o primeiro julgamento do tipo enfrentado pela chapa Bolsonaro-Braga Netto.

A segunda condenação do ex-presidente é um obstáculo a mais na tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de recursos.

A defesa de Bolsonaro já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a primeira condenação. Teria que preparar uma segunda investida de recursos, que não suspendem os efeitos da inelegibilidade durante sua tramitação.

Outra ação

Bolsonaro e Braga Netto já foram julgados no TSE por um segundo caso, além do envolvendo os embaixadores e o Bicentenário da Independência.

A Corte eleitoral rejeitou três ações contra a dupla pelo uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para fazer transmissões ao vivo pela internet e reuniões com governadores e cantores sertanejos.

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