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Brasil

Tribunais de contas pagaram, em média, R$ 66 mil por mês a conselheiros em 2024, diz site

Os órgãos defendem a legalidade do pagamento dos adicionais e citam a paridade prevista em lei com as vantagens do Poder Judiciário.

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Os conselheiros dos Tribunais de Contas não são juízes, mas têm remuneração compatível com a elite do Judiciário brasileiro.

Levantamento do site UOL indica que, na média, um conselheiro ganhou R$ 66 mil líquidos por mês em 2024 —mais do que o dobro recebido pelos ministros do STF (média de R$ 31 mil), cujo salário é considerado o teto do funcionalismo público.

Como acontece com juízes, tribunais de contas tratam como se não fossem parte do salário ganhos adicionais que, na prática, são somados aos seus contracheques —como gratificações por acúmulo de função e licença-prêmio.

O mecanismo é permitido pela lei, entendem os tribunais.

O UOL analisou mais de 3.100 contracheques de conselheiros e substitutos, em 30 das 33 cortes de contas do país.

Assim como acontece com os magistrados, 9 em cada 10 conselheiros acumularam em 2024 penduricalhos suficientes para ultrapassar o que recebem os ministros do STF.

O UOL entrou em contato com todos os tribunais cuja média de remuneração líquida ultrapassou a de ministros do STF.

Os órgãos defendem a legalidade do pagamento dos adicionais e citam a paridade prevista em lei com as vantagens do Poder Judiciário.

Leia aqui as respostas detalhadas dos tribunais.

A lista de penduricalhos é variada, com vários dos benefícios classificados como “indenização”.

Como explicado pelo UOL, essa classificação permite que os conselheiros fiquem isentos de imposto de renda sobre os adicionais e possam acumulá-los em valores acima do teto do funcionalismo.

O levantamento do UOL indica que, em 2024, ao menos R$ 113 milhões foram gastos com conselheiros em pagamentos que superaram a média de remuneração dos ministros do STF.

O problema, no entanto, vai além do impacto financeiro. O recebimento de benesses cria situações de conflito de interesses.

Ao menos um dos privilégios identificados pela reportagem, o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço (um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados), foi motivo de deliberação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Depois de permanecer extinto por 20 anos, o penduricalho foi ressuscitado por juízes federais e acabou bloqueado por alguns meses pela corte de contas em 2023.

Há uma nova tentativa de bloquear o mesmo benefício no TST e no STJ.

É difícil saber se tribunais de contas estaduais poderiam tomar a mesma decisão de bloqueio —a reportagem identificou o pagamento desse penduricalho aos conselheiros dos tribunais de contas de Piauí e Paraíba.

“Se os conselheiros quisessem ser mais rigorosos com outros agentes públicos em função do recebimento de algum benefício que seja claramente um privilégio, vão perder a autoridade moral”, diz Cláudio Couto, professor do Departamento de Gestão Pública da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Esse tipo de situação cria, na avaliação do pesquisador Rafael Viegas, “interdependência de privilégios”.

“O Ministério Público não exerce controle efetivo sobre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado; o TJ evita encaminhar questões problemáticas do MP ao Conselho Nacional do MP e do Tribunal de Contas ao MP; o tribunal de contas finge que não é com ele. Forma-se uma espiral elitista orientada pelas cúpulas, blindando seus interesses corporativos”, diz o doutor em administração pública da FGV.

“Esses agentes são incluídos na bolada. É uma falha institucional. Os decisores podem ver benefícios diretos nas decisões que vão tomar”, diz Juliana Sakai, presidente da ONG Transparência Brasil.


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