Brasil
STF decide que aplicação da Lei Maria de Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor
Por unanimidade, Corte decidiu que medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência de gênero sem vínculo familiar ou afetivo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Com a decisão, as medidas poderão ser concedidas também em situações ocorridas fora do ambiente doméstico, desde que a violência seja motivada pelo gênero da vítima. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O processo teve origem em Minas Gerais, após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu ao Supremo e sustentou que essa interpretação restringia indevidamente a proteção às mulheres e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar e pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais.
Para Fachin, o elemento central para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente da relação entre vítima e agressor.
A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos. A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina. Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e com os tratados internacionais.
Edson Fachin
O ministro afirmou ainda que a interpretação restritiva adotada pelo TJ-MG desconsiderou o caráter estrutural da violência contra a mulher e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e combater esse tipo de agressão.
Violência política
Ao acompanhar Fachin, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento deixasse expresso que a proteção também alcança situações de violência política de gênero.
A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário. O STF estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero compreende a violência política prevista no Código Eleitoral. Nesses casos, a competência para análise é da Justiça Eleitoral.
Dino afirmou durante o julgamento que a violência física e simbólica contra mulheres pode funcionar como fator de desestímulo à participação feminina na política.
Pedido urgente deve ser analisado
O STF também definiu que um pedido de medida protetiva apresentado a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso deverá ser analisado quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
A questão foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente o relator. Segundo ele, uma mulher em situação de risco não pode ficar sem proteção enquanto se discute qual órgão do Judiciário é responsável pelo caso.
Depois da análise da urgência, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para que a decisão seja mantida ou modificada.
O Supremo também reafirmou que, em situações de urgência, delegados de polícia ou agentes policiais podem conceder medidas protetivas nas hipóteses já reconhecidas pela Corte.
Com informações da CNN
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