Brasil
Enamed: STJ retoma punições do MEC a cursos de medicina com nota baixa
Decisão suspende liminar do TRF-1 proferida no começo deste mês e reestabelece punições do MEC para 107 instituições de ensino superior
Foto: Marcello CasalJr/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A medida suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, proferida no começo do mês.
“A decisão impugnada, ao vedar toda e qualquer utilização dos resultados do Enamed/2025, impediu o poder público de investigar as deficiências que o sistema oficial de avaliação identificou”, afirmou.
Para Benjamin, não aplicar as cautelares sinaliza que “o investimento em excelência não atrai reconhecimento, tampouco a omissão gera consequências, o que compromete a manutenção dos padrões já alcançados”.
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“A falta de qualidade dessa formação converte-se, necessariamente, em deficiência da assistência prestada à população, com especial repercussão sobre os usuários do Sistema Único de Saúde e sobre as regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos, que dependem preponderantemente de egressos recentes”, afirma
O Enamed é uma avaliação criada pelo MEC e aplicada pelo Inep para medir a qualidade dos cursos de medicina no Brasil e substituir o Enade nessa área específica;
Recentemente se tornou obrigatório para alunos em etapas finais do curso;
Na edição de 2025, feita por mais de 39 mil alunos concluintes, dos 351 cursos de medicina avaliados no país, 107 ficaram com notas 1 e 2, consideradas insuficientes (mais de 30%), e sofreram sanções do governo. Outros 243 cursos tiveram avaliações regulares a boas, com notas entre 3 e 5, mas apenas 14% atingiram nota máxima;
Entre as punições estão: a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares.
O MEC se pronunciou sobre a nova decisão:
“As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos”, defendeu o MEC.
A pasta ainda enfatizou que a Medida Provisória n° 1370, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 19 de junho, estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, “garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos”.
“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, concluiu.
Entenda
Maria do Carmo Cardoso atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi).
A magistrada entendeu que as punições apresentavam indícios de afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica e vinculação ao edital, em razão da divulgação posterior das regras de avaliação utilizadas no exame. Ela considerou ainda que as punições podem gerar prejuízos graves e de difícil reparação. Saiba mais aqui.
Com informações do Metrópoles
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