Brasil
STF confirma condenação de 7 réus do núcleo de desinformação do plano de golpe
O placar de julgamento ficou em 4 a 1. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar os réus e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Com o voto do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento sobre o mérito e condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus do núcleo da desinformação (núcleo 4) pela trama golpista.
O placar de julgamento ficou em 4 a 1. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar os réus e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Luiz Fux abriu divergência no julgamento e votou para considerar o Supremo incompetente para analisar o caso e para absolver todos os réus do grupo.
Durante seu voto, Dino frisou que o núcleo da desinformação deve ser analisado como um dos mais importantes para o plano de golpe.
“Uma vez que nós estamos aqui tratando de um fenômeno contemporâneo que transcende as fronteiras nacionais, em que há a busca de alteração de processos institucionais, não apenas com golpes como preteridamente se faziam, que havia uma espécie de crime instantâneo de efeitos permanentes”, diz.
As condenações variam de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.
Veja a dosimetria das penas:
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa;
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa;
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa;
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa;
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;
Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.
O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
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