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STF condena Daniel Silveira a 8 anos de prisão por ameaças a ministros e ataques à democracia

Silveira não será preso imediatamente pois ainda pode recorrer, questionando pontos dos votos dos ministros.

Daniel Silveira fez duras críticas ao Supremo e à atuação dos ministros da corte. (Foto: O Globo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ameaças aos ministros da Corte. O placar foi quase unânime —dez ministros foram favoráveis à condenação. O único magistrado que se manifestou pela absolvição foi Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao todo, a pena foi fixada em oito anos e nove meses de prisão por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por coação no curso do processo — quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Também foi determinada a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. A informação é do site UOL.

O ministro André Mendonça, também escolhido por Bolsonaro, foi um dos votos pela condenação —ele divergiu para condenar Silveira apenas pelo crime de coação, fixando a pena em dois anos e quatro meses de prisão. O posicionamento do ministro era uma incógnita dentro da Corte. Entre os bolsonaristas, Mendonça era a principal aposta para adiar o julgamento com um pedido de vista —o que não ocorreu.

Silveira não será preso imediatamente pois ainda pode recorrer, questionando pontos dos votos dos ministros. Somente quando ocorrer o chamado “trânsito em julgado” (quando não houver mais recurso), o deputado deverá começar a cumprir pena.

Em relação à perda do mandato, a jurisprudência do STF determina que cabe agora à Câmara Federal iniciar os trâmites para a cassação. A Casa é obrigada a cumprir a decisão.

A condenação pode ter impacto direto na campanha eleitoral do deputado. Pré-candidato ao Senado pelo PTB, Daniel Silveira pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

‘Escudo protetor’

Primeiro a votar, Alexandre de Moraes —alvo direto de Daniel Silveira— disse que liberdade de expressão não pode ser usada como “escudo protetor” para a prática de crimes ou ataques à democracia.

“A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de Direito e democracia”, disse Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes condenou Daniel Silveira a dois dos três crimes em que foi denunciado:

– Incitar à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes e

– Coação no curso do processo

Moraes absolveu Silveira pelo crime de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, seguindo posição da PGR.

O ministro narrou as declarações de Daniel Silveira contra a Corte, afirmando que o deputado se referia a ele próprio como “advogado do PCC”, e que também houve ataques ao ministro Roberto Barroso, então presidente do TSE, e a outros integrantes da Corte.

“O que estamos vendo já há algum tempo são mentiras descaradas, atividades criminosas, tentando levar ao povo uma mensagem errônea, falsa, criminosa de que há fraudes nas urnas eletrônicas. O TSE cassou ano passado um deputado estadual exatamente por isso”, disse Alexandre de Moraes.

Ao acompanhar o colega, Edson Fachin afirmou que haveria provas suficientes da materialidade das ameaças de Silveira. Em seguida, Barroso destacou que a imunidade parlamentar não é um “salvo-conduto” para Silveira cometer crimes ” sob pena de se transformar o Congresso em um esconderijo de criminosos”.

“Quem pensa que isso possa ter sido exercício legítimo de liberdade de expressão deveria separar os vídeos e juntar a família na sala, avós, pais e filhos, e passar os vídeos. Os pavorosos vídeos. Em seguida, dizer aos filhos: ‘esse é o país que queremos'”, disse Barroso.

O ministro classificou as declarações do deputado como “ofensas chulas, grosseiras, lamentáveis”. “Nós não podemos naturalizar a barbárie”.

Rosa Weber destacou que o julgamento não discute “a simples proteção dos juízes” do Supremo, mas sim a defesa do Estado Democrático de Direito. “Cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas”, disse.

Nunes Marques vota para absolver; Mendonça condena Isolado, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, votou para absolver Daniel Silveira. Único a defender esse entendimento, o ministro afirmou que as declarações de Daniel Silveira, “por mais absurdas que sejam”, não configurariam crime.

Para Nunes Marques, o deputado “fez duras críticas com expressões chulas e agressivas”, mas não criminosas. “E, mesmo que assim não fosse, o acusado estava acobertado. Deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por falas e votos”, justificou.

O ministro disse que Daniel Silveira fez “duras críticas” ao Supremo por decisões da Corte, mas não instigou ninguém a fechar o STF. Nunes Marques classificou os ataques como “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”. Na direção oposta, André Mendonça, o segundo indicado de Bolsonaro, votou para condenar Daniel Silveira, mas em apenas um dos três crimes: o de coação.

O ministro disse ter vislumbrado nas declarações a prática de “grave ameaça e violência física” contra autoridades e “grave manifestação no sentido de que perseguiria os ministros do Supremo”.

Entendo que seja possível a qualquer cidadão, assim como parlamentar, questionar o funcionamento e até mesmo existência de determinadas instituições, no entanto, a fala de que o Supremo e Justiça Eleitoral não mais iria existir está claramente associada a contexto de ameaça e não ao debate ideológico ou político”, disse André Mendonça, ministro do STF.

PGR apontou “violência moral”; Defesa alega julgamento político

Ao falar pela acusação, logo no início do julgamento, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo afirmou que o discurso que incentiva e instiga violência contra as instituições constitui uma “violência moral” e que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, ela também proíbe “transbordamentos” que comprometam os valores da democracia.

“Não é crime ter pensamento antidemocrático. Não se persegue o pensamento divergente do réu nem se está em pauta a sua pessoa. O que está em julgamento são os fatos criminosos praticados, ou seja, a exteriorização e materialização de ataques ao órgão de cúpula de um dos poderes constitucionais”, afirmou Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República.

Em sua sustentação, o advogado Paulo César de Faria, da defesa, argumentou que Daniel Silveira é inocente, e que o STF estaria agindo como um tribunal político ao ser “vítima e juiz”. Segundo o advogado, o parlamentar não fez ameaças aos integrantes do Supremo, mas sim críticas e ironias sobre a atuação deles na Corte. “Está sendo julgado aqui um inocente, que utiliza de sua imunidade parlamentar formal e material. E lá está escrito ‘quaisquer palavras e votos’. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter emitido críticas”, disse. “Pessoas que chamam o presidente de genocida também devem ser presas, ter liberdade cerceada? Isso é uma perseguição política. O deputado Daniel Silveira não está sendo julgado juridicamente”.

Ameaça a ministros

Daniel Silveira se tornou réu após divulgar, em fevereiro de 2021, um vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5, o Ato Institucional Número 5, o mais duro da ditadura militar (1964-1985). A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o parlamentar, em 17 de fevereiro de 2021, por três crimes:

– Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF;

– Incitação à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes (ambos da extinta Lei de Segurança Nacional); -Coação no curso do processo –quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Este último está no Código Penal.

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