Conecte-se conosco

Brasil

Servidores federais em home office deverão disponibilizar número para contato do público

De acordo com nova instrução normativa da União, chefia de cada órgão definirá prazo para que funcionários respondam demandas telefônicas dentro do horário de funcionamento do respectivo órgão

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) anunciou novas regras para o teletrabalho no serviço público federal, afetando servidores de órgãos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Os servidores agora devem disponibilizar números de telefone, fixo ou celular, para contato tanto do público interno quanto externo, quando estiverem trabalhando remotamente.

De acordo com a nova instrução normativa da pasta, a chefia de cada órgão definirá o prazo para que os servidores respondam às demandas telefônicas dentro do horário de funcionamento do respectivo órgão.

Além disso, o MGI prorrogou por 90 dias o prazo para que os ministérios se adequem ao PGD, programa que define critérios de avaliação de desempenho e permite o trabalho à distância. O prazo inicial terminaria em 31 de julho, mas agora vai até 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.

Estágio, transferências e excessões

A normativa também impõe que servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão participar do teletrabalho, seja em regime integral ou parcial. Durante este período, o trabalho dos novos servidores deverá ser supervisionado presencialmente pela chefia imediata ou por um servidor designado, desde que lotado na mesma unidade.

Outra restrição se aplica a servidores que solicitam transferência de um órgão para outro. Eles deverão cumprir seis meses de trabalho presencial no novo órgão antes de serem elegíveis para o teletrabalho, independentemente da modalidade em que estavam antes da transferência.

Contudo, as novas regras dispensam as restrições a pessoas com deficiência; servidores que tenham dependentes legais com deficiência; idosos; gestantes; lactantes de filhos com até dois anos de idade; e aqueles acometidos por doenças graves como tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, entre outras.

Com informações do site Extra

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + cinco =