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Brasil

Senado aprova lei que garante pensão vitalícia a filhos de doentes isolados por hanseníase até 1986

Depósito será mensal, intransferível e não será menor que o valor de R$ 1.320

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que concede pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase que foram colocadas em isolamento até 1986.

O valor será depositado mensalmente, não poderá ser transferido e não deve ser menor que o salário mínimo – atualmente de R$ 1.320.

O projeto de autoria do deputado Diego Andrade (PL-MG) busca indenizar os filhos separados dos pais que sofriam da doença, antes chamada de “lepra”.

Os doentes eram obrigados a se afastar do convívio social e se isolarem em casas ou seringais, ou se internarem nos chamados “hospitais-colônias”.

Também conhecidos como asilos e sanatórios, os “leprosários” eram grandes espaços onde ficavam as pessoas com a doença. O objetivo era isolar totalmente os pacientes da sociedade, uma vez que o tratamento da hanseníase era desconhecido até a década de 1940.

Os pacientes que foram isolados no passado por determinação do Estado brasileiro também receberão um valor não inferior a um salário mínimo de pensão.

O projeto de lei aprovado pelo Senado altera a Lei 11.520, de 2007, que permite ao Poder Executivo pagar uma pensão vitalícia, mensal e intransferível a essas vítimas da doença.

Nesta lei, a pensão prevista era de R$ 750, que correspondia a quase o dobro do salário mínimo à época.

Atualmente, a pensão é reajustada por portarias do governo federal e hoje corresponde ao valor de R$ 1.940,33. Nos últimos anos, as pensões já têm sido superiores ao salário mínimo, mas os filhos, no entanto, ainda não têm direito ao benefício.

O valor só será concedido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Isolamento obrigatório

A partir dos anos de 1920, a política do Estado Brasileiro para o tratamento da hanseníase era o isolamento total destes pacientes do convívio social. Com a criação da Inspetoria de Profilaxia e Combate à Lepra e Doenças Venéreas, os “hospitais-colônias” passaram a ser regulamentados e implementados.

Entretanto, a escassez de verbas, incertezas biomédicas e as características políticas do período puseram obstáculos à atuação da inspetoria. Foi a partir da década seguinte que o isolamento compulsório tomou vigor,  com a elaboração de um plano de construção de “leprosários”, promovido pelo governo federal, a partir de 1935.

Estes espaços passaram a ser organizados como uma cidade, com escolas, praças, dormitórios, refeitórios e até delegacias, prisões e cemitérios. Chegaram a existir cerca de 40 “hospitais-colônias” em todo o Brasil.

Em 1949, foi criada uma legislação que permitia separar compulsoriamente os filhos dos pacientes que engravidaram dentro das colônias. Ainda bebês, eram enviados em cestos à educandários e preventórios, um tipo de creches de filhos considerados órfãos, mesmo tendo pais vivos. A lei vigorou até 1986.

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