Conecte-se conosco

Brasil

Procuradores-Gerais de Justiça repudiam tentativa de prorrogação de mandatos de prefeitos

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União rechaça tese da unificação das eleições com o deslocamento das eleições municipais para 2022.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou nota técnica admitindo a possibilidade do adiamento das eleições municipais de 2020 para preservar o direito à saúde dos eleitores, desde que o pleito seja realizado ainda em 2020, de modo a não afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto, cláusula pétrea assegurada na Constituição da República (art. 60, §4º, II, CRFB/1988).

Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.

A Nota Técnica 10/2020 diz : “Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à situação, o colegiado “admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo. Porém, destaca que eventual adiamento da data do pleito municipal deve necessariamente estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto, cláusula pétrea assegurada na Constituição da República (art. 60, §4º, II, CRFB/1988)”.

Os procuradores dizem que “eventual alteração nas regras do jogo eleitoral é medida de absoluta excepcionalidade, que não pode ceder à tentação do casuísmo e tampouco das maiorias eventuais (ainda que a pretexto de uma suposta adaptação às as pela pandemia)”.

Nessa mesma linha argumentativa, rechaça qualquer tentativa de (re) discutir a tese – pautada em razões exclusivamente econômicas – da unificação das eleições com o deslocamento das eleições municipais para 2022 (data da próxima eleição geral).

A nota encerra dizendo: “repisa-se a imprescindibilidade de irrestrita calendário eleitoral, ressalvando-se, diante da permanência dos efeitos da pandemia, a plausibilidade de haver o adiamento das eleições para uma nova data ainda no decorrer do ano de 2020, reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 − 2 =