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Brasil

PF identifica Flávio Bolsonaro como ‘usuário master’ de conta de offshore ligada a jato usado por Vorcaro

A informação consta de documentos analisados pela investigação e foi divulgada pela jornalista Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo.

A Polícia Federal identificou o senador Flávio Bolsonaro como “usuário master” de uma conta de uma offshore ligada a uma empresa que detinha participação em um jato utilizado por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A informação consta de documentos analisados pela investigação e foi divulgada pela jornalista Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo.

A conta estava vinculada à Alcazar Holdings, empresa registrada na Ilha da Madeira, em Portugal. A offshore tinha participação de 33,33% na empresa proprietária de um avião Legacy 65. A aeronave foi utilizada por Flávio Bolsonaro em uma viagem entre Brasília e Fort Lauderdale, nos Estados Unidos, em janeiro de 2025. A mesma também foi utilizada por Alexandre de Moraes e a mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes.

Segundo a investigação, o nome do senador apareceu associado à conta com o perfil de “usuário master”, classificação que, em sistemas bancários, pode indicar um nível elevado de acesso ou gerenciamento. A PF chegou à informação a partir da análise de dados extraídos do iCloud do advogado Willer Tomaz, apontado como único sócio da Alcazar Holdings.

Os investigadores também encontraram um e-mail enviado por uma funcionária de Tomaz ao banco Santander, em maio de 2025, solicitando a desvinculação de contas associadas a Flávio Bolsonaro e a Willer Tomaz. Para a investigação, o episódio precisa ser esclarecido para determinar a natureza da relação entre o senador, a offshore e a estrutura societária ligada à aeronave.

Em nota, Flávio nega que tenha mantido qualquer conta na condição de “usuário master” relacionada a Willer Tomaz ou às empresas do advogado e que qualquer afirmação nesse sentido é falsa. Ainda segundo Flávio, o próprio e-mail localizado pela investigação demonstra que a vinculação era indevida, já que o documento solicita justamente a retirada da associação.


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