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Pela internet, trabalhador pode se opor à taxa de sindicato, diz STF

STF (Supremo Tribunal Federal) limitou o direito dos sindicatos de realizar a cobrança.

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Trabalhadores que têm interesse em deixar de pagar a contribuição sindical assistencial podem se opor à taxa por processo digital e não apenas presencialmente, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o direito dos sindicatos de realizar a cobrança.

O Tribunal proibiu em 26 de novembro interferências externas de sindicatos e empresas no direito de oposição à contribuição assistencial, assegurado pela Corte desde 2023. A ação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também determinou que os sindicatos não podem cobrar a taxa com efeito retroativo e que o valor exigido precisa ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.

O site Poder360 mostrou em 29 de novembro que trabalhadores interessados em se opor ao desconto formam filas longas nas portas das associações, como a registrada no Sindicado dos Metalúrgicos de Osasco em 19 de novembro. Na ocasião, empregados reclamaram de ter que esperar até 4 horas para realizar presencialmente um procedimento que poderia ser digital. O problema não é novo. Já existe há pelo menos 2 anos.

Para negar a contribuição, os sindicalizados costumam redigir uma carta de oposição e entregá-la pessoalmente, mas segundo o STF, isso não é necessário.

Questionado pelo Poder360, o gabinete de Gilmar Mendes afirmou que a ata do julgamento da semana passada assegura que o processo pode ser feito de forma digital. Segundo a equipe de Gilmar, o voto do ministro deixou “assentado que devem ser assegurados à oposição os mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.

Portanto, de acordo com o STF, caso um sindicato ofereça o processo de filiação on-line, também é obrigado a dar ao associado por meio digital a possibilidade de apresentar a renúncia à taxa.

Nem todos os sindicatos ou categorias oferecem o processo de sindicalização digital. Há associações com menos recursos que ainda exigem que os processos sejam feitos presencialmente, com apresentação e preenchimento de documentos físicos. Ou seja, o sindicalizado deve checar quais são os canais oferecidos pelas organizações que recolhem os pagamentos.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A contribuição assistencial é um pagamento anual destinado a custear as atividades dos sindicatos relacionadas a negociações coletivas com empregadores e suas respectivas entidades. Costuma ser descontada em março e corresponde a 1 dia de salário. Pode ser cobrada de todos os trabalhadores de uma categoria, sindicalizados ou não.

A contribuição assistencial era imposta a todos os trabalhadores até 2017, quando a reforma trabalhista derrubou a obrigatoriedade do pagamento. Em 2018, a medida foi referendada pelo STF.

Em 2023, a Corte mudou de posicionamento e decidiu validar as contribuições assistenciais impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Como a contribuição deixou de ser obrigatória de 2017 a 2023, a decisão do STF de novembro de 2025 proibiu cobranças retroativas em relação a esse período.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical –também conhecida como imposto sindical –, usada para financiar atividades dos sindicatos. Desde a reforma trabalhista de 2017, a taxa se tornou facultativa e deixou de ser obrigatória. Só pode ser descontada se o trabalhador der autorização prévia e por escrito ao empregador.


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