Brasil
Para tirar a CNH em 2026, alunos terão que passar por novo teste toxicológico
A mudança, agora transformada em lei pelo Congresso Nacional, amplia uma exigência que antes se restringia às categorias profissionais C, D e E.
A partir de 2026, quem decidir tirar a primeira habilitação nas categorias A e B — usadas por motociclistas, ciclistas motorizados e motoristas de carros de passeio — terá que se submeter ao exame toxicológico.
A mudança, agora transformada em lei pelo Congresso Nacional, amplia uma exigência que antes se restringia às categorias profissionais C, D e E. A nova regra entrou em vigor após parlamentares derrubarem os vetos presidenciais que barravam parte das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para categorias A e B
O exame exigido para os novos condutores será o mesmo já aplicado a caminhoneiros e motoristas de ônibus: um teste de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas ingeridas até 90 dias antes da coleta.
O procedimento é realizado a partir de materiais como cabelo, pelos ou unhas, e consegue apontar o uso de drogas como anfetaminas, canabinoides, cocaína e opiáceos.
A coleta só poderá ser feita em laboratórios credenciados pela Senatran ou em Postos de Coleta Laboratoriais com vínculo exclusivo. O valor do exame não é tabelado e cada laboratório define seus preços, mas as unidades de coleta são proibidas de cobrar taxas extras. Duas amostras são colhidas: uma para análise e outra para eventual contraprova — que pode ser solicitada pelo condutor caso haja discordância do resultado.
O laudo deve ser emitido em até 15 dias após a coleta e fica disponível também no sistema Renach. A validade do exame é de 90 dias, período no qual ele pode ser usado para emissão da primeira CNH, renovação ou mudança de categoria.
Em caso de resultado positivo, o candidato tem direito ao recurso administrativo. Já para motoristas submetidos a exames periódicos, o CTB prevê suspensão de três meses se houver confirmação do consumo de substâncias, condicionando o retorno à atividade a um novo teste com resultado negativo.
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