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Brasil

Pandemia: bancos não podem usar auxílio emergencial de R$ 600 para descontar dívidas

Se existirem débitos anteriores na conta, o dinheiro fica protegido.

O auxílio emergencial de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 por família) não poderá ser usado pelos bancos para descontar dívidas dos beneficiários. O dinheiro começa a ser depositado para quem tem conta na Caixa e no Banco do Brasil a partir desta quinta-feira (veja o calendário aqui).

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, se existirem débitos anteriores na conta, o dinheiro fica protegido. “O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo”, disse.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que quem tiver conta em outros bancos receberá o dinheiro sem ter que pagar pela transferência.

A lei que criou o auxílio emergencial traz algumas regras gerais sobre a poupança digital social, onde serão depositadas as parcelas:
dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança
proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco
proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança

O governo anunciou nesta terça-feira (7) que está disponível o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) para fazer o cadastro. Além disso, também foi lançado um site. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. Não é preciso ter créditos no celular para acessar o aplicativo.

“Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).

Quanto é pago e por quanto tempo?

Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.

A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.

Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário. Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), segurodesemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).

Veja video do UOL sobre conseguir o benefício:

 

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