Brasil
Nova tarifa social: Aneel vai passar a exigir titularidade de beneficiário na conta de energia
Gratuidade para quem tem consumo de até 80 kWh mensais entrou em vigor em julho deste ano, por meio de Medida Provisória posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (dia 9), a regulação da nova tarifa social de energia, que trata da Tarifa e do Desconto Social na conta de luz. A gratuidade para quem tem consumo de até 80 kWh mensais entrou em vigor em julho deste ano, por meio de Medida Provisória posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro.
Nesta terça, a Aneel estabeleceu que, para a aplicação da Tarifa Social e do Desconto Social, será exigido que a titularidade da conta de energia esteja em nome de uma pessoa da família beneficiária. Segundo a agência, a medida está alinhada a uma auditoria recente da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou a necessidade de evitar pagamentos indevidos.
Além disso, a família deverá manter atualizado o endereço cadastrado no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com o endereço da residência registrada junto à distribuidora de energia.
Foi fixado o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem as famílias que precisam regularizar seus dados cadastrais para manter o benefício.
Tarifa Social
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias. A medida garante desconto integral na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh que se enquadrem nos seguintes critérios:
-famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
-pessoas com deficiência e idosos beneficiários do BPC/Loas;
-famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
-famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados — que não têm conexão com o Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social
Já o Desconto Social vai beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico. Essas famílias terão direito a uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh mensais, com isenção do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Segundo a Aneel, até 31 de dezembro deste ano, as distribuidoras deverão identificar previamente as famílias que se enquadram nos critérios de renda para garantir a aplicação do benefício.
O Desconto Social passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam contempladas.
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