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Brasil

MPF recomenda ao Incra vistoria em Projeto de Assentamento Agroextrativista em Boca do Acre (AM)

Documento mostra avanço em ocupações irregulares dentro da reserva extrativista; MPF tem requisitado vistoria na área desde 2021.

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sua Superintendência Regional adotem medidas para realização de vistoria in loco no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, no Amazonas. A área do projeto é destinada a comunidades tradicionais.

Também foi solicitado, na recomendação, que seja realizado levantamento ocupacional na área do projeto para atualização de cadastro de famílias assentadas, identificação de ocupações regulares e irregulares, bem como de transferências ilícitas de posse.

O documento ressalta que o MPF tem requisitado a vistoria in loco do projeto à Superintendência do Incra no Amazonas desde 2021. Ainda reforça a existência de ação civil pública, ajuizada pelo MPF, para promover a responsabilização civil por danos ambientais, florestais e climáticos, ocasionados por condutas de desmatamento ilícito nas áreas inseridas no PAE Antimary.

A recomendação aponta que, em documento de análise multitemporal do projeto, havia um provável avanço das ocupações irregulares dentro do perímetro da reserva extrativista. Ressalta, ainda, a importância da realização de vistoria na área para identificar o público extrativista da reforma agrária, para o qual o PAE foi criado, além dos ocupantes irregulares.

Sobre a área – O PAE Antimary, criado pela Portaria Incra nº 627 de 30 de julho de 1987, é área de propriedade e interesse da União, destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e ocupada por comunidades tradicionais extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.

De acordo com o MPF, o projeto vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e conflitos fundiários, inclusive com expulsão forçada dos beneficiários do PAE Antimary.

O Instituto e a Superintendência devem apresentar resposta escrita referente ao atendimento da recomendação em até 20 dias.


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